e shtunë, korrik 07, 2007

Música melhora desempenho de alunos

Projeto TIM Música nas Escolas já beneficiou mais de 16 mil alunos de escolas públicas em 4 anos

LUANDA NERA

Já foi o tempo em que um projeto social bem-feito podia ser medido pelo brilho dos olhos das crianças atendidas ou pelo sorriso das famílias. A profissionalização do Terceiro Setor vem exigindo das entidades respostas concretas, mensuráveis, que comprovem com números e fatos o impacto de cada intervenção.

O projeto TIM Música nas Escolas, que já beneficiou mais de 16 mil alunos em 4 anos de atividades, comemora o desempenho medido por um estudo pioneiro. Em 2006, os participantes do projeto apresentaram uma taxa de desenvolvimento social de até 19% - o equivalente a um ano a mais de escola, segundo os melhores índices mundiais de formação de capital humano.

A conclusão faz parte do trabalho do economista brasileiro Flavio Comim, Pesquisador do St. Edmund’s College, Universidade de Cambridge, no Reino Unido. Para realizar a pesquisa, Comim criou uma metodologia inédita capaz de medir, quantitativamente e qualitativamente, o desenvolvimento humano dos grupos participantes do programa patrocinado pela TIM e aplicado em crianças da rede pública de ensino. O estudo foi realizado com cerca de 8 mil crianças da rede pública de ensino, em Belém, Florianópolis, Porto Alegre, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Recife, Salvador e São Paulo.

Comim trabalha com o Índice de Qualidade da Educação (IQE), desenvolvido especialmente para o projeto. O IQE permite avaliar a mudança no impacto qualitativo da educação sobre as crianças devido à participação no programa. Permite também medir anualmente a taxa de retorno social dos projetos em termos multidimensionais.

“Desenvolvemos uma metodologia centrada na mensuração do impacto do desenvolvimento infantil por meio da música. A primeira etapa do trabalho consistiu em coletar evidencias de estudos feitos nas áreas de neurociência, psicologia e pedagogia, com o objetivo de montar uma matriz de avaliação do programa. Depois, aplicamos os questionários, em duas ocasiões. E, o que é muito importante, procuramos usar critérios indicativos do potencial de desenvolvimento das crianças. Por essa razão não nos baseamos em notas ou freqüências”, explica o pesquisador.

Segundo Comim, ficou comprovado que a introdução da música nas escolas de periferia das grandes cidades brasileiras “melhora o desenvolvimento humano das crianças, a sua auto-estima, a tolerância e o convívio social”. “A música também abre uma série de horizontes para as crianças. Mostramos, dentro do projeto, quais os melhores casos, como eles têm evoluído. Concluímos que é possível melhorar o monitoramento dos projetos com informações confiáveis”, complementa.

Carlos Cupo, diretor-regional da TIM São Paulo, comemora o fato do programa “estar no rumo certo”. “Quando decidimos alocar recursos para a pesquisa, não queríamos avaliações subjetivas do tipo ‘eu acho’ ou ‘eu penso’. Por isso procuramos um pesquisador profissional, com experiência. A música é um catalisador de desenvolvimento cognitivo, comportamental, social. Nós já sabíamos disso, mas prezamos por incluir a lógica do retorno, da prestação de contas, também em nosso programas sociais”, finaliza o diretor da TIM.

e diel, shkurt 11, 2007

São João del Rei inclui educação patrimonial nas escolas

São João del Rei inclui educação patrimonial nas escolas
30/11/2006

Da RedaçãoA cidade mineira vai incluir um programa de educação patrimonial no currículo escolar, medida, que conta com o apoio da Unesco, é uma dentre várias que promete mudar a relação entre a cidade, moradores e turistas.O projeto intitulado Aqui a Educação guia o Turismo, tem como principal objetivo preservar a memória cultural da cidade e região. Com o apoio da Unesco, a iniciativa investe na educação patrimonial, cidadania cultural e turismo cultural.Uma das principais atividades do projeto é a Jornada Municipal do Patrimônio, resultado da implementação do programa municipal de Educação Patrimonial (lei 3.826, de 03 de março de 2004), e que envolve oficinas, feiras, mostras e palestras de educação patrimonial nas escolas municipais, organizadas pelas Supervisoras Municipais qualificadas como Multiplicadoras da Metodologia da Educação Patrimonial.O desafio de criar essa consciência patrimonial inclui parceria com a Associação Comercial, através do projeto Empresas Apaixonadas e instalação de painéis em ônibus urbanos com informações sobre a cidade, além da colaboração da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria de Educação.
O projeto será coroado e apresentado à população durante o Seminário do Patrimônio, que acontece hoje, dia 30 de novembro, a partir das 17horas, no Anfiteatro do Campus Santo Antônio da UFSJ. Durante o evento, acontece o Ciclo de Palestras, que abordará temas como a história da cidade e razões para a preservação, a Sessão Temática, que contará as experiências de Educação Patrimonial em São João Del Rei e uma Mesa Redonda

e mërkurë, shkurt 07, 2007

Música e Artes Cênicas e Plásticas poderão ser disciplinas obrigatórias na educação básica

Notícia Propostas 06/02/2007 - 13h31
Música e Artes Cênicas e Plásticas poderão ser disciplinas obrigatórias na educação básica


A Comissão de Educação (CE) examinará o projeto de lei que institui, no ensino das Artes, a obrigatoriedade das disciplinas de Música, Artes Cênicas e Artes Plásticas em todas as etapas e modalidades da educação básica. A proposta (PLS 337/06) dá um prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino implantem as disciplinas e formem os professores em número necessário para atuar na educação básica. De autoria do ex-senador Roberto Saturnino (PT-RJ), a matéria deverá receber decisão terminativa. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, o ensino de Artes já é componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica. Mas, na legislação, não são especificadas quais as disciplinas que compõem essa área do ensino. Na justificativa, o parlamentar afirma que a exigüidade da jornada escolar e a influência dos conteúdos exigidos pelos vestibulares no currículo do Ensino Fundamental e Médio resultaram na exclusão de muitos componentes do ensino das Artes. O senador destacou a audiência pública realizada em novembro de 2006 pela Subcomissão Permanente de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social, que funciona no âmbito da CE. Nessa audiência, de acordo com o parlamentar, ficou demonstrado como a Música, que fazia parte dos currículos das escolas públicas até a década de 1950, ficou restrita a iniciativas privadas ou a esforços e empenhos individuais de algumas redes oficiais privilegiadas. Segundo Saturnino, é importante enfatizar "o efeito social desse projeto, ao expandir um campo de trabalho efetivo para milhares de músicos e artistas e contribuir para o movimento de restauração da jornada curricular integral nas escolas". O prazo de cinco anos, ressaltou o senador, foi estipulado para viabilizar a formação dos professores necessários. De acordo com a LDB, os Ensinos Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Da Redação / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

e enjte, korrik 27, 2006

O papel da música na formação do individuo

O papel da música na formação do individuo

Em praticamente todas as culturas, a música tem presença relevante numa grande diversidade de contextos, a partir dos quais podemos avaliar seu papel enquanto expressão pessoal, arte, entretenimento, profissão, função ritual, religiosa, ambiente, meio de comunicação ou relaxamento, conexão com outras linguagens como a dança e o cinema, passaporte para “tribos” locais, urbanas, regionais ou nacionais, trampolim para egos ou ascensão social, etc.

No Brasil, a música vem sendo cada vez mais utilizada também como atividade de apoio a inúmeros projetos de formação e inclusão social, contribuindo para a diminuição das desigualdades que tanto nos envergonham.

Mas, apesar do valor que isso representa, não se pode aceitar que esse modo de presença, em que a aprendizagem musical costuma se dar apenas por imitação ou reprodução, seja justificativa para a ausência da música como conhecimento específico no projeto curricular das escolas brasileiras.

A música, quando aprendida e utilizada como linguagem, oferece aos alunos o acesso a uma educação para a vida que inclui o desenvolvimento da sensibilidade a partir da aquisição de um vasto vocabulário de efeitos de sentido associados a configurações musicais detalhadas e precisas, num processo de construção de conhecimento que integra os dois recursos que o homem dispõe para isso: pensamento e sentimento. Música como linguagem não é algo apenas para quem busca formação profissional, não depende de talento ou dom e está ao alcance de todos.

De fato, quando assumida como linguagem que incorpora os fundamentos que a tornam arte, a música nos permite integrar competências lingüísticas, corporais, espaciais, de raciocínio lógico, percepção de si próprio e percepção do outro, além das musicais. Nenhuma outra disciplina do currículo da escola brasileira oferece tal possibilidade de integração entre conhecimentos – algo vital para a formação de indivíduos capazes de perceber mais profundamente o mundo em que vivem e de usar com sensibilidade e sabedoria os conhecimentos adquiridos ao longo de toda a sua formação.

Para tanto, o ensino da música precisa incluir como conteúdos os processos de composição, interpretação, improvisação, apreciação e reflexão sobre música, sempre com ênfase na percepção que integra compreensão e impressão.

é necessário também ensinar o aluno a superar todos os rótulos que hoje compartimentam a música em nichos de consumo e ajuda-lo a construir conhecimento a partir das relações entre idiomas musicais. A oposição entre música erudita e música popular, que no passado já foi a grande questão da educação musical, há muito deixou de fazer sentido. Aliás, Koellreutter já dizia: “Não existe música erudita; o que existe é músico erudito” (que deve fazer com a sua erudição a música que bem entender). Hoje, o grande desafio da educação musical nesse mundo de “clics”, duplos clics, sites de busca, hipertextos, multicanais e outros meios de acesso simultâneo a uma imensa quantidade de informação, é fazer com que o aluno aprenda a valorizar o conhecimento que ele pode construir não simplesmente a partir das informações, mas das relações que puder estabelecer entre elas.

A inclusão da música na educação brasileira exigirá vontade política, planejamento e ação do governo e de toda a sociedade; e precisará considerar as leis e parâmetros educacionais publicados na última década.

Conforme diagrama apresentado na videoconferência dos GTs de Formação Musical, realizada no primeiro semestre de 2005, propomos o investimento em um amplo Programa Nacional de Educação Musical, prevendo:

A criação de um projeto nacional de ensino médio profissionalizante de música referenciado na música como linguagem;
A criação de um grande número de outros projetos locais, regionais e nacionais, referenciados nesse projeto principal;
Será muito? Em uma pesquisa realizada em 2005, os brasileiros elegeram a música –

GT Formação -SP

e hënë, nëntor 07, 2005

Algumas ações pactuadas na Câmara Setorial 06/05

Algumas ações pactuadas na Câmara Setorial de Formação



1. Das várias que foram tiradas a principal, e não escrita, foi marcar uma reunião entre as 5 secretarias do Mec e uma comissão da CS de formação. A proposta veio do Xavier, do Mec.

Nesta reunião deveremos esclarecer/saber/propor sobre todo o ensino formal, o que está nas asas deles, coisas como:

- introdução do ensino de música nos projetos de educação à distância que já fazem parte do Mec;

- nomenclatura dos vários cursos de formação de professores que tem gerado conflitos e impedindo profissionais diplomados de participarem de concursos;

- currículos

- ensino profissionalizante



2. Obrigatoriedade do ensino da música – representantes do Mec afirmaram que nossa meta não deveria ser “introdução do ensino da música em ...” e sim “garantir a obrigatoriedade do ensino...” ou seja, não existe questão legal – fazer lei, decreto, ou coisa do tipo – a resolver/fazer e sim outro tipo de ação como “campanha de esclarecimento junto a secretários municipais e estaduais” e dar condições a este ensino, que estão em outras linhas de ação.



ATUAÇÕES

Fóruns – o grande ganho que nossa categoria terá com as Câmaras Setoriais está relacionado com a organização e união dos músicos. Neste sentido a primeira reunião foi um sucesso porque conseguimos aparar arestas e organizar estratégias para a nossa atuação.



Gloria Cunha - Representante do FPPM na reunião da CS de Formação.

e hënë, maj 30, 2005

Fórum defende ensino das artes na grade curricular

Campinas
17/05/2005 - (21h00)


Fórum defende ensino das artes na grade curricular

Nice Bulhões/Agência Anhangüera


O ensino das artes dentro da grande curricular das escolas públicas e particulares de educação básica contribuirá para diminuir a violência no País. Foi o que defenderam nesta terça-feira Henrique Autran Dourado, diretor da Escola Municipal de Música do Teatro Municipal de São Paulo e coordenador da Escola Superior de Música da Faculdade Cantareira, e Ana Terra, diretora executiva do Fórum Nacional de Dança e coordenadora do Fórum de Dança de São Paulo. Eles participaram do terceiro debate de 2005 do Fórum Permanente de Desafios do Magistério. O tema foi "Arte e Educação". O próximo debate ocorre em 15 de junho e discutirá "Políticas públicas e reformas" .

O evento foi realizado no Auditório do Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ele foi organizado pela Faculdade de Educação (FE) da Unicamp, pela Acorde - Cooperativa Educacional e pela Rede Anhangüera de Comunicação (RAC), por meio do Correio Escola.

Para Dourado e Ana, a música, a dança e o teatro constituem aspectos fundamentais da formação do indivíduo. "A música tem poder de ação sobre o indivíduo" , disse Dourado. "Os investimentos em segurança no Brasil eu chamo de perfumaria. É passar um perfuminho para não cheirar mal. Só que a doença é cultural e educacional."

Segundo Dourado, Nova Iorque fez um projeto de tolerância zero contra o crime, mas envolveu o esporte, música, a dança e outras formas culturais. "Não é colocar repressão na rua, que isto é o mesmo que extirpar uma perna que está gangrenando ao invés de salvar o doente. O caminho é inverso." Mas, de acordo com o contrabaixista, estas mudanças decorrentes deste tipo de projeto acontecem a médio e longo prazo e não trazem dividendos políticos. "Coisas que aparecem fisicamente, como prédios, viadutos e ponte, não trazem dividendos políticos. Coisas de raízes que transformam os seres humanos, como a música que transforma coração e mente, não aparecem."

Para Ana Terra, o aluno ao estudar arte tem a possibilidade de olhar para a sua realidade de uma maneira diferente. "A produção artística permite aos jovens repensar e transformar valores e atitudes e, especificamente com a dança, que mexe com o corpo, é importante oferecer isto para a criança" , disse. "Elas estão com a plenitude da regência do corpo, num processo de formação, e a dança é uma maneira de expressão que não trabalha com a linguagem verbal" , prosseguiu. "É aonde a gente consegue dar conta desta energia e desta vontade que estes alunos têm de se colocar no mundo, que muitas vezes é cerceada devido à falta de perspectivas."

Ana disse que levar estes estímulos "para o corpo é uma possibilidade de diminuir atitudes violentas e de se tornar um cidadão" . Tanto Ana como Dourado participaram da mesa-redonda "Formação do artista e do público: desafios contemporâneos" , na período vespertino. A outra palestrante foi a diretora artística assistente do Balé da Cidade de São Paulo, Ana Cristina Teixeira. A mesa teve a coordenação de Liliana Rolfsen Petrilli Segnini, da FE da Unicamp. A abertura do evento contou com as presenças do vice-reitor da Unicamp, Fernando Ferreira Costa, do diretor da Faculdade de Educação (FE) da Unicamp, Jorge Megid Neto, da gerente de Marketing da RAC, Alexandra de Carvalho, e do presidente da Acorde, Hilário Fracalanza.


Rede Anhangüera de Comunicação - Todos os direitos reservados

e diel, maj 29, 2005

Deputados

Caros forenses
Peguei uma horinha agora para pesquisar e embasar o porquê devemos ter um representante da Comissão de Educação e Cultura – CEC – na reunião da CS dos dias 31/05 e 01/06;
buenas, fiquei surpresa porque acabei encontrando mil argumentos e informações que gostaria de passar a todos.
Este documento temos:
1 – formação da comissão (deputados lotados nesta comissão e que podemos, segundo nossas escolhas políticas, pedir gestões sobre Formação musical); detalhe, errei no nome do deputado que preside, não é o Paulo Paim, mas o Paulo Delgado...
2 – artigo do regimento que mostra as competências desta comissão;
3 – relação dos projetos que encontrei buscando música+ecudação (cerca de 60)
4 – alguns projetos que são mais ligados à nossa temática (tem coisas incríveis!!!) com algumas observações minhas
beijo da gloriaiii

1. Comissão de Educação e Cultura - CEC
Presidente: Paulo Delgado (PT)
1º Vice-Presidente: Maria do Rosário (PT)
2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)
3º Vice-Presidente: João Correia (PMDB)
Secretário(a): Anamélia Lima Rocha Fernandes
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170 Telefones: 216-6622/6625/6627/6628
FAX: 216-6635
(*) = deputado(a) não está no exercício do mandato.
2. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS / ARTIGO 32
VII - Comissão de Educação e Cultura:

a) assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação; recursos humanos e financeiros para a educação;
b) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico; acordos culturais com outros países;
c) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
d) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
e) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
f) diversões e espetáculos públicos; datas comemorativas e homenagens cívicas;

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Foram encontrados 49 itens. Mostrando de 1 a 30.
Proposição Orgão Situação

INC-4336/2004
1SECM Aguardando Resposta
Autor: Celcita Pinheiro - PFL/MT.

Ementa: Sugere ao Ministério da Educação a criação da Campanha Nacional de Educação Musical.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

INC-3262/2002
MESA Arquivada
Autor: Wolney Queiroz - PDT/PE.

Ementa: Sugere ao Ministério da Educação a criação da Campanha de Educação Musical.

PL-6349/2002
CCJC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-5674/2001 )

Autor: Alceste Almeida.

Ementa: Dispõe sobre o ensino de música nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Explicação: Alterando a Lei nº 9.394, de 1996.

PL-5674/2001
CCJC Pronta para Pauta
Autor: Wilson Santos - PSDB/MT.

Ementa: Dispõe sobre a inclusão obrigatória da disciplina "Música Popular Brasileira" no currículo escolar da educação básica.
Despacho: Despacho à CECD e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.

INC-985/1997 (proposição inativa)

Autor: SERGIO CARNEIRO - PDT/BA.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA CULTURA, A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS QUE VISEM A NÃO-EXTINÇÃO DA FANFARRA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO GASTÃO GUIMARÃES, NO ESTADO DA BAHIA.

INC-665/1996 (proposição inativa)

Autor: MARIA VALADÃO - PFL/GO.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, MAIOR INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS NAS ESCOLAS, INCLUSIVE A FORMAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DE MUSICA.

INC-585/1996 (proposição inativa)

Autor: WIGBERTO TARTUCE - PPB/DF.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, A INCLUSÃO DO FOLCLORE BRASILEIRO E DA MUSICA POPULAR BRASILEIRA NO CURRICULO DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMO DICIPLINAS OBRIGATORIAS.

PL-1104/1995 (proposição inativa)

Autor: BENEDITO GUIMARÃES - PPB/PA.

Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO OBRIGATORIA NOS CURRICULOS ESCOLARES DA DISCIPLINA 'CANTO ORFEONICO', E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

INC-227/1993 (proposição inativa)

Autor: GILVAM BORGES - PMDB/AP.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DOS MINISTERIOS DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, O EXAME DA OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA DE ASSEGURAR AOS ESTUDANTES O DIREITO A MEIA-ENTRADA NOS ESPETACULOS QUE ESPECIFICA.

PL-4068/1993
CCJC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-913/1991 )

Autor: Sarney Filho - PFL/MA.

Ementa: Introduz alteração no artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, permitindo a utilização da conta vinculada para aquisição de instrumentos musicais Explicação: BLOCO 1.
Despacho: DESPACHO INICIAL A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

PL-2057/1991
PLEN Pronta para Pauta
Autor: Aloizio Mercadante - PT/SP.

Ementa: Dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas. Explicação: CO-AUTOR: DEP FABIO FELDMANN - PSDB/SP. CO-AUTOR: DEP JOSE CARLOS SABOIA - PSB/MA. CO-AUTOR: DEP NELSON JOBIM - PMDB/RS. CO-AUTOR: SIDNEY DE MIGUEL - PDT/RJ.
Despacho: DESPACHO DA PRESIDENCIA DA CD, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DOS PL. 2451/91 E PL. 4916/90, A ESTE.

PL-869/1991 (proposição inativa)
Autor: ROSEANA SARNEY - PFL/MA.

Ementa: DISPÕE SOBRE BENEFICIOS FISCAIS SOBRE OPERAÇÕES DE CARATER CULTURAL OU ARTISTICO. Explicação: BLOCO.

PL-5803/1990 (proposição inativa)

Autor: ROSARIO CONGRO NETO - PSDB/MS.

Ementa: DISCIPLINA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 220 E 221 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A PRODUÇÃO, PROGRAMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA INFORMAÇÃO ATRAVES DOS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: DEFININDO O QUE SEJAM EMISSORA DE RADIO E TELEVISÃO, CULTURA REGIONAL, CULTURA NACIONAL, CULTURA LOCAL, PRODUÇÃO LOCAL OU REGIONAL E PRODUÇÃO CULTURAL; E APLICANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 23 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.

PL-5380/1990 (proposição inativa)

Autor: MAURICIO CORREA - PDT/DF.

Ementa: DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DOS DIREITOS CULTURAIS, OS INCENTIVOS A CULTURA, A PROTEÇÃO A CULTURA BRASILEIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: REGULAMENTANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 215 E ARTIGO 216 DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PDC-65/1989 (proposição inativa)
Autor: COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES.

Ementa: APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CUBA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 29 DE ABRIL DE 1988.

PL-4152/1989 (proposição inativa)

Autor: SAMIR ACHOA - PMDB/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CAMPANHA NACIONAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL - CNEM. - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.

MSC-494/1988 (proposição inativa)

Autor: Poder Executivo.

Ementa: SUBMETE A CONSIDERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CUBA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 29 DE ABRIL DE 1988.

PL-1350/1988 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO DE JESUS - PMDB/GO.

Ementa: DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE PROGRAMAS E SUA TRANSMISSÃO PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO. Explicação: PROIBINDO A TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS QUE CONTENHAM LETRA DE MUSICA, QUANDO HUMORISTICO, ANEDOTA OU PALAVRA CONTRARIO A MORAL FAMILIAR, AOS VALORES ETICOS E AOS BONS COSTUMES, E ASSEGURANDO APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANTO A PROPAGANDA DE PRODUTOS QUE POSSAM SER NOCIVOS A SAUDE, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 220, PARAGRAFO QUARTO E ARTIGO 221 DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

PL-8454/1986 (proposição inativa)

Autor: FRANCISCO DIAS - PMDB/SP.

Ementa: DISPÕE SOBRE O ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NACIONAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-7518/1986 (proposição inativa)

Autor: FRANCISCO DIAS - PMDB/SP.

Ementa: DISPÕE SOBRE O ENSINO MUSICAL NOS CURRICULOS DE PRIMEIRO GRAU, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-4822/1984 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO FLORENCIO - PDS/RN.

Ementa: CRIA A CAMPANHA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO MUSICAL - CNAM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-5132/1981 (proposição inativa)

Autor: RUY CODO - NI/NI.

Ementa: DISPÕE SOBRE O ENSINO DE MUSICA NAS ESCOLAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.

PL-626/1979 (proposição inativa)
Autor: JOSE DE CASTRO COIMBRA - NI/NI.

Ementa: MODIFICA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 22 DA LEI 4024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961. Explicação: DISPONDO SOBRE A FACULDADE DE PARTICIPAÇÃO EM PRATICAS ESPORTIVAS DE ESTUDANTES.

PL-352/1975 (proposição inativa)
Autor: LEONIDAS SAMPAIO - NI/NI.

Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM VI DO ART 49 DA LEI 5988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973, QUE REGULA OS DIREITOS AUTORAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: PARA EXIMIR DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS A REPRODUÇÃO DE OBRAS POR ENTIDADES FILANTROPICAS, QUANDO DESTINADA A FINS DIDATICOS).

PL-851/1972 (proposição inativa)
Autor: JG DE ARAUJO JORGE - NI/NI.

Ementa: CRIA O SERVIÇO NACIONAL DE MUSICA, SEU ARQUIVO, MUSICOTECA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-760/1972 (proposição inativa)
Autor: VASCONCELOS TORRES - ARENA/RJ.

Ementa: DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUSICAS POPULARES BRASILEIRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PARA DIVULGAÇÃO ENTRE AS REPRESENTAÇÕES DIPLOMATICAS NO EXTERIOR, REPARTIÇÕES DE TURISMO E FILARMONICAS NO EXTERIOR).

PL-665/1972 (proposição inativa)
Autor: FURTADO LEITE - NI/NI.

Ementa: RETIFICA, SEM ONUS, A LEI 5628, DE 01/12/70, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1971".

PL-136/1971 (proposição inativa)
Autor: MURILO BADARO - NI/NI.

Ementa: DISPENSA EXIGENCIA PARA MATRICULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE MUSICA E ARTES PLASTICAS.

PL-2165/1970 (proposição inativa)

Autor: LEVY TAVARES - MDB/SP.

Ementa: CRIA, EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, BIBLIOTECAS ESPECIALIZADAS DE MUSICA, COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL A SERVIÇO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DA FUNÇÃO SOCIALIZADORA.

PL-4783/1962 (proposição inativa)

Autor: CUNHA BUENO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), DESTINADO A AUXILIAR A SOCIEDADE LITERO-MUSICAL 'MAESTRO FRANCISCO CONSOLO', DE SÃO JOSE DO RIO PARDO, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PROPRIA.

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Proposição Orgão Situação

PL-4573/1962 (proposição inativa)

Autor: XAVIER FERNANDES - PSP/RN.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA ORGANIZAÇÃO DA BANDA DE MUSICA DE CARAUBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

PL-4563/1962 (proposição inativa)

Autor: MIGUEL BAHURY - PSD/MA.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL, DE CRZ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO DESTINADO A ESCOLA DE MUSICA DO MARANHÃO, EM SÃO LUIZ, NO MESMO ESTADO.

PL-4419/1962 (proposição inativa)

Autor: OSCAR PASSOS - PTB/AC.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), COMO AUXILIO A ASSOCIAÇÃO ENTERPE SANTA CECILIA, DE SENA MADUREIRA, ACRE, PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL DESTINADOS A BANDA DE MUSICA E ORQUESTRA.

PL-4127/1962 (proposição inativa)

Autor: CUNHA BUENO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ATRAVES DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 3.000.000,00 (TRES MILHÕES DE CRUZEIROS), DESTINADO AO CONSERVATORIO MUSICAL 'SANTA CECILIA', DA CAPITAL, EM SÃO PAULO, PARA AMPLIAR AS SUAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS.

PL-4059/1962 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO FELICIANO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 1.000.000,00, COMO AUXILIO AO CONSERVATORIO MUSICAL SÃO JOSE, DE LIMEIRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

PL-4051/1962 (proposição inativa)

Autor: CUNHA BUENO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000.000,00, COMO AUXILIO A SOCIEDADE LITERARIA MUSICAL ZEQUINHA DE ABREU, DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

PL-3560/1961 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO FELICIANO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ATRAVES DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, PARA AUXILIO AO CONSERVATORIO MUSICAL GENOMAR NAVAIS DE SÃO JÕAO DA BOAS VISTA SÃO PAULO.

PL-2168/1960 (proposição inativa)

Autor: HELIO MACHADO - PDC/BA.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 1.000.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS COM O SEGUNDO CONGRESSO NACIONAL DE TROVADORES E VIOLEIROS, A REALIZAR-SE NA CAPITAL DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

PL-1382/1959 (proposição inativa)

Autor: OSMAR CUNHA - PSD/SC.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, DESTINADO A AUXILIAR OS FESTEJOS COMEMORATIVOS DO PRIMEIRO CENTENARIO DA SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO DOS ARTISTAS, NA CIDADE DE LAGUNA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

PL-1297/1959 (proposição inativa)

Autor: CELSO BRANT - PR/MG.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 12.000.000,00, PARA DIVULGAÇÃO DA MUSICA ERUDITA BRASILEIRA NO PAIS E NO ESTRANGEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-3147/1957 (proposição inativa)

Autor: JOSE PEDROSO - PSD/RJ.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 150.000,00 PARA AUXILIAR A CONSTRUÇÃO DO CONSERVATORIO DE MUSICA DE ITAPERUMA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PL-3130/1957 (proposição inativa)

Autor: PERILO TEIXEIRA - UDN/CE.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 5.000.000,00 PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MUSICA DESTINADOS A REVENDA AS ENTIDADES ESCOLARES E RECREATIVAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-2902/1957 (proposição inativa)

Autor: JOSE TALARICO - PTB/DF.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, A ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMPOSITOR MUSICAL.

PL-1544/1956 (proposição inativa)

Autor: HUMBERTO TEIXEIRA - PTB/CE.

Ementa: DETERMINA A INCLUSÃO, NA LEI ORÇAMENTARIA DE AUXILIO PARA A UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES E PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES, COMPOSITORES E EDITORES DE MUSICA, EM REGIME DE ACORDO COM O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

PL-4580/1954 (proposição inativa)

Autor: BENEDITO MERGULHÃO - PTB/DF.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, PARA PAGAMENTO AO CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA A TITULO DE AUXILIO, EM VIRTUDE DE INCENDIO PARCIAL OCORRIDO EM SUA SEDE.

PL-4151/1954 CT (proposição inativa)

Autor: COMISSÃO DE TRANSPORTES.

Ementa: AUTORIZA O TRIBUNAL DE CONTAS A PROCEDER AO REGISTRO DE DESPESA DE CRZ 25.000, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DEVIDO A LUIS DA SILVA COSME, POR SERVIÇOS PRESTADOS COMO CRITICO MUSICAL E RESPONSAVEL POR PROGRAMA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO.

PL-2216/1952 CTC (proposição inativa)

Autor: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS.

Ementa: MANTEM A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE RECUSOU REGISTRO AO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A DIVISÃO DE OBRAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE E A FIRMA CONSTRUTORA J. PATRICIO LTDA, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PEQUENO VULTO NO CONSERVATORIO NACIONAL DE CANTO ORFEONICO.

PL-1826/1952 (proposição inativa)

Autor: BARRETO PINTO - PTB/DF.

Ementa: AUTORIZA A ABERTURA, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, DO CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.00,00, PARA MONTAGEM DE OPERAS NA TEMPORADA OFICIAL DO TEATRO SCALA DE MILANO, EM 1953, POR OCASIÃO DA FEIRA INTERNACIONAL.

PL-309/1949 (proposição inativa)
Autor: CARVALHO SA - PSD/BA.

Ementa: ABRE, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MUSICAL.

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http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www3.camara.gov.br/sileg/Prop_Lista.asp?ass1=musica&co1=%20AND%20&Ass2=educacao&co2=Ass3=

4. PROJETOS INTERESSANTES
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=21694&pesq=musica|educacao|
Tempo Real - 7/8/2002 12h58
Currículo pode incluir música brasileira
Além de matérias como matemática, português, ciências e geografia, os estudantes poderão ter que estudar mais uma disciplina: música popular brasileira.
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou nesta manhã o Projeto de Lei 5674/01, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que torna obrigatória a inclusão daquela disciplina no currículo escolar da educação básica.
A matéria foi relatada pela deputada Tânia Soares (PCdoB-SE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=64616&pesq=musica|educacao|
Aconteceu - 15/4/2005 12h56
Comissão aprova estímulo cultural a rádio e TV comunitária
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 6 o Projeto de Lei 1263/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que autoriza a dedução no Imposto de Renda das pessoas que realizarem doações para a implantação de rádios e televisões comunitárias. A proposta modifica a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Pela legislação atual, a dedução é permitida quando há incentivo para a realização de peças de teatro, na circulação de exposições de artes plásticas, na produção de música erudita ou instrumental, ou ainda pelo patrocínio de livros e pela doação de acervos para bibliotecas públicas ou museus.

Incentivo e valorização
O relator da proposta na comissão, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), lembrou que a Constituição garante o acesso de todos às fontes da cultura nacional. Para ele, é responsabilidade do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais. "Trata-se de veículos de resistência ao processo de dominação cultural e de exploração econômica, que democratizam a informação, reforçam os traços da cultura local e soldam os elos de cooperação entre as populações mais carentes", defendeu o deputado.
Ele afirmou que as rádios comunitárias estimulam a manifestação artística popular e prestam serviços educacionais, de informação e de apoio para o desenvolvimento das comunidades. Novais disse também que, caso aprovado, o projeto não irá provocar aumento de despesa pública, pois tem caráter normativo. "Não haverá aumento de renúncias fiscais, apenas uma ampliação das opções de aplicação dos recursos", afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Desporto. A proposta agora aguarda parecer do relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Glória - Este projeto poderia prever que as rádios e TV criadas tivessem uma programação musical de maior qualidade, uma quantidade de música brasileira maior e apoiando a música local; programas também que pudessem estar ligados à formação musical.
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=61414&pesq=musica|educacao|
22/2/2005 9h33
Especialistas avaliam educação e cultura brasileiras
Começa hoje a IV Conferência Nacional de Educação e Cultura, que pretende analisar, no âmbito do Poder Legislativo, políticas públicas para as duas áreas. O evento, que vai até sexta-feira (25), é promovido pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
A solenidade de abertura será realizada às 17h30, no Teatro Nacional de Brasília, e deve contar com a presença do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti. As demais atividades serão realizadas no auditório Nereu Ramos e nos plenários 1 a 4 do anexo II da Câmara.
Paralelamente à IV Conferência, está prevista uma programação cultural que inclui a exibição de filmes, exposições de arte e de pôsteres, além de espetáculos de dança e música.

Planos nacionais
Na área da Educação, o primeiro dia será dedicado à discussão sobre a qualidade do ensino; o segundo, à discussão do Plano Nacional de Educação; e o terceiro, à contextualização do Plano no conjunto das políticas públicas educacionais. De acordo com a legislação em vigor, 2005 é o ano previsto para que o Congresso Nacional faça a primeira avaliação do Plano Nacional de Educação.
Em relação à Cultura, estarão na pauta a discussão sobre o Plano e o Sistema Nacional de Cultura - ambos em fase de elaboração pelo Poder Executivo.
No encerramento do evento, será entregue o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação aos seguintes agraciados: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), professora Lygia Rabelo (MG) e Orquestra do Pantanal (MT).
Glória – quais os resultados desta conferência?

http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=60129&pesq=musica|educacao|
Comissão aprova projeto que amplia incentivos culturais
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (15), a utilização do mecanismo de conversão de dívida externa em dívida interna, hoje restrita à produção audiovisual, a outros setores culturais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3635/04, de autoria do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE).
Pela legislação atual (Lei 10179/91), o Poder Público pode emitir títulos da dívida pública interna para trocar por títulos representativos de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, desde que esses recursos sejam utilizados em projetos voltados às atividades de produção e divulgação de obra audiovisual nacional.
O autor do projeto afirma que a ampliação proposta contribuirá para a preservação da música popular e erudita, das artes cênicas e plásticas, e da preservação e gestão do patrimônio histórico e equipamentos culturais. "A ampliação a outros setores aumentará os recursos que financiam a cultura nacional", resume Alcântara.

Parecer favorável
O deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), que relatou a proposta, reclama que, no âmbito das políticas públicas governamentais, a cultura não tem merecido o devido destaque, especialmente no Orçamento da União. O relator, que recomendou a aprovação do projeto, acredita ainda que a ampliação proposta por Alcântara reforça os dispositivos constitucionais que consideram dever do Estado garantir a todos o acesso à cultura nacional.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Glóri – o parecer é ótimo e acredito que deveríamos tentar verificar como estes projetos podem se ligar a um projeto de Formação; criação de programs e distribuiçõa por rádios comunitárias, e coisas do tipo.

Proposta do GT de Formação- Distrito Federal

Fórum Permanente de Música do Distrito Federal
Proposta do GT de Formação

O Grupo de Trabalho de Formação do Fórum de Música do Distrito Federal vem contribuir para as discussões da Câmara Setorial de Música com algumas informações e recomendações.

Para tal, exporemos nossa participação em dois momentos, a saber: Formação Básica e Formação Profissional.

FORMAÇÃO BÁSICA (Articulada com a Educação Básica. Educação Fundamental/Ensino Médio).

• Permitir a veiculação repertorial brasileira, o mapeamento de nossa produção musical (por região), através de ações que preservem tal acervo, objetivando o compartilhamento do conhecimento oriundo da articulação dos saberes e sua difusão em escolas da rede pública de ensino, associações diversas e centros comunitários.

Como resultados dessas ações, teríamos:

• A formação cidadã, o desenvolvimento da cognição, da psicomotricidade e da sensibilidade;
• Uma escolha consistente do aluno ou partícipe destas ações com vistas a uma futura profissionalização; por outro lado, a formação de platéias providas de conhecimentos e informações que, certamente, orientarão seus propósitos de consumo dentro da cadeia produtiva pertinente.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Articulada com a Educação Profissional. Níveis básico, técnico e tecnólogo).

• Promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades musicais de jovens e adultas, tendo em vista a formação para a cidadania e o mundo do trabalho;
• Construir trajetórias curriculares modularmente formatadas, com terminalização e certificação, nacionalmente reconhecidas;
• Hospedar, no âmbito da escola de educação profissional (de níveis básico, técnico e tecnólogo) tanto os saberes acadêmicos formais quanto àqueles produzidos pela sociedade brasileira. Para tal, torna-se imprescindível uma mudança de paradigma representada pela eliminação do “apartheid” entre saber saber x saber fazer, teoria x prática, popular x erudito e educação x cultura (que no nosso caso possui fortes interfaces);

Também, faz-se importante reconsiderar a supressão do artigo 9º, do revogado Decreto nº 2208/97 que, se estivesse presente no atual Decreto nº 5.154/2004, permitiria a contratação de profissionais de notório saber - egressos do mundo do trabalho - como professores dos Centros de Educação Profissional.

Por outro lado, a LDB – nos artigos 36, 39 a 42, que trata da Educação Profissional – considerou como nível Básico da mesma, a oferta de cursos pontuais de curta duração com o objetivo de qualificar e/ou requalificar trabalhadores com qualquer nível de escolaridade. Como sabemos, o músico, o atleta, e o bailarino atingem, precocemente, o mundo do trabalho e, para que realizem o nível Técnico da Educação Profissional, necessitam de um nível Básico Seqüencial de ação continuada.

• Formular ações que conduzam a autosustentabilidade das instituições voltadas para a Educação Profissional de qualidade, pública e gratuita, mediante a construção de programas e projetos multidisciplinares e interinstitucionais.

Como resultado dessas ações, teríamos:

• A capacitação continuada dos profissionais em Música;
• A articulação da educação com a ciência, a tecnologia e o mundo do trabalho;
• O fomento às ações sócios culturais presentes na sociedade, promovendo a inclusão das diferenças.

Por entendermos que, neste momento, a importância da criação da Câmara Setorial deva constituir-se no foco principal de nossas ações, colocamos a experiência bem sucedida do Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília à disposição dos demais fóruns através do site: www.emb.com.br.





O GT – Formação do Fórum Permanente de Música do Distrito Federal, é composto por:

Professor e Maestro Carlos Galvão (coordenador do GT)
Diretor do Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília;

Beto Péres (delegado do Fórum de Música do Distrito Federal)
Músico, Produtor e Técnico de Som da Discompany;

Cláudia Castro
Diretora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Plano Cultural;

Paulo DJorge
Músico, Compositor e Indigenista;

O GT – Formação do DF agradece as contribuições valiosas da Professora de Música da UnB, Maria Isabel Montandon.

e martë, maj 24, 2005

Geraldo Suzigan - 24 de maio de 2005

Olá pessoal,
para ajudar na elaboração de estratégias na busca de conseguir que as escolas regulares da Educação Básica brasileiras, públicas e privadas, possam oferecer educação na linguagem musical para as crianças brasileiras, envio alguns dados para que possamos dimensionar o tamanho da "encrenca". Acredito que só conhecendo melhor os números, podemos achar alguma saída. Vejam anexo, o desafio de R$ 1,4 bilhão anuais, necessários para pagar uma folha de professores de música em cada sala de aula e a formação necessária de 126 mil professores de música para cobrir a Educação Básica.

Considerando os números do anexo, proponho que se pense em "atacar" num primeiro momento, a formação dos professores que ainda não têm nível superior (uns 700 mil) e que trabalham com 1ª a 4ª série no Ensino Fundamental. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) que já contempla a orientação para que a educação musical seja trabalhada em todas as escolas da Educação Básica, via RCNEI - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) para 1ª a 4ª Série, 5ª a 8ª Série e Ensino Médio (para maiores detalhes procurem os arquivos eletrônicos no site do www.mec.gov.br). No que diz respeito à lei, o governo federal já fez sua parte para a educação musical (1996 a 1998). A questão é professores preparados para realizar o que a lei diz.

Dois terços dos professores que trabalham em escolas públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, são formados por faculdades particulares, pois a rede pública do ensino superior não dá conta da demanda.

Os músicos podem trabalhar como professores? Sim, desde que se formem professores. A LDB determina que até o final da década da educação (2006) todos os professores devem ter formação em nível superior.

Sem professores especialistas, a solução possível é a criação de oferta livre de materiais que auxiliem os professores hoje em exercício, a trabalhar a linguagem musical com seus alunos. Vale comentar que e-mails atrás, se criticou o Canto Orfeônico do Villa, sem atentar para o detalhe que os livros e métodos não era obrigatório. No sistema do Villa sempre havia o cuidado de citar que o professor podia utilizar qualquer processo ou método, desde que as diretrizes de ensino fossem preservadas. Algum norte há que se ter. O "criativismo" misturado com o "construtivismo" tem resultado em uma grande confusão. Vale improvisar, mas ao menos a harmonia deve ser conhecida previamente, não?

Num país onde o professor é formado, na sua maioria, por faculdades particulares, sem um exame de creditação, oferece um baixo preparo para exercer suas funções básicas, o material didático é imprescindível para que o aluno, mesmo que sozinho, possa aprender. Pois a verdade é que na maioria das vezes, está só nessa empreitada. O material pode ser sua independência.

Hoje, no Brasil, o grande sonho é conseguir fazer com que as crianças consigam aprender (um pouco que seja) ler, escrever e fazer conta. Estamos nos últimos lugares das avaliações mundiais. Nossas crianças não conseguem entender o que lêem, nem escrever o que pensam. Nossos jovens não conseguem estão com a formação comprometida no domínio das linguagens da comunicação humana: oral, escrita, corporal, plástica, musical e matemática. Com isso, a inteligência nacional fica comprometida.

É um erro em se pensar que soluções ou experiências com pequenos grupos, comunidades possam ser base para o problema nacional. Há que se consolidar uma idéia para pensar grande e continental. "Sonho que se sonha junto, se transforma e realidade, Sonho que se sonha só, é só um sonho e, nas maioria das vezes, vira pesadelo."

O "pensar" grande e nacional deve levar em conta a estratégia de agir municipalmente, posto que, principalmente agora, as forças políticas brasileiras são municipais e não nacionais. Os prefeitos e secretários municipais de educação acabaram de tomar posse, assim tem um mandato por mais 3 anos e meio, enquanto governadores e ministros encerram suas atividades em abril do próximo ano, com as eleições.

A grande maioria das escolas públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) são municipais. Isso nos indica que as ações para incentivar a educação musical nas escolas devem ser feitas junto aos municípios e não ao governo federal ou estadual. Para isso é necessário acionar em primeiro lugar, para garantir que politicamente isso tenha "eco" as UNDIMEs (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação). Há uma representação da UNDIME em cada estado que tem força política para votar a UNDIME nacional. Acabamos de ter a eleição de todas elas. Os quase 5.500 municípios brasileiros são representados nas UNDIMEs. Sem apoio das UNDIMES, nada é feito.

Outro órgão que deve ser envolvido é o CONSED - Conselho Nacional dos Secretários de Estaduais de Educação, onde está a força política dos estados. Sem o apoio do CONSED, nada é feito.

Até o governo federal, quando quer fazer qualquer mudança de políticas públicas na educação, tem necessariamente que conseguir apoio dos CONSED e das UNDIMEs. A implementação da idéia do FUNDEB - Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica - para substituir e ampliar o FUNDEF - Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental - teve que passar pelo crivo dessas duas instituições.

Bom, por enquanto é só.
Volto a colaborar me breve.
Geraldo Suzigan
terça-feira, 24 de maio de 2005 18:32

e diel, maj 22, 2005

Propostas, ações e reivindicações - RJ

Quanto às propostas, ações e reivindicações:

1-BIBLIOTECA VIRTUAL
Sentimos aqui a necessidade de uma instituição para abrigar a
biblioteca. Sugerimos a ABEM (Associação Brasileira de Educação
Musical) www.ufu.br/abem.
Além da Biblioteca virtual achamos que os professores deveriam
acessar esse material fisicamente falando. Muitos não tem
internet.
Então pensamos que livros, CD´s, etc. poderiam ser
disponibilizados
pelo ME, via Minc, em pelo menos todas as bibliotecas municipais que
sejam as capitais dos Estados, pelo menos. Poderíamos ter uma
seção especifica para educação musical que seria, logicamente divulgada
em todo o país.


De acordo.

2- MUTIRÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL - precisamos explicar melhor
essa
ação ampliando o texto para definirmos melhor quais são os
princípios e os eixos dessa política.



Sim. Talvez seja o momento de citar as diversas inciativas
como "Projeto Música na Escola"; "Projeto Ouviravida", "POEMA",
etc.
A idéia é que tenhamos um conclomerado de diversas ações.
Não é o caso de elegermos uma ação e adotá-la em todo o país, mas
reconhecer, incentivar e criar novas... Mas, o mais importante, é
COLOCAR A EDUCAÇÃO MUSICAL NA PAUTA DO GOVERNO.


QUESTÕES DE Ed. MUSICAL

Quem geriria esse fundo? Sistemas de cotas? O que se entende por
ações de Educação Musical? Concerto didático? Cursos? Écriar uma cdteca?


Acho que não podemos levar a proposta muito fechada. Partimos
do princípio que esta é uma incumbência do Governo Federal numa
ação conjunta Minc/Mec. A forma de acesso ao fundo precisa ser prevista
em edital, digamos. Algo como os fundos de cultura existentes em
diversas localidades: em São Paulo, ou como o FUMPROARTE em Porto
Alegre, só que específicos para ações de educação musical.
Acredito que devemos levar as propostas bem claras, seja ou não
incumbência do Governo, para que aconteça realmente alguma
coisa.

Este conceito é muito importante: AÇÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL:
tendo como princípio que a educação musical pode ocorrer de
diversas formas, dentro e fora da escola, em ações diversas: aulas,
oficinas, formação de conjuntos, projetos de intercâmbio, concertos
didáticos, preservação de manifestações culturais que tenham seu processo
de transmissão ameaçado (ex. Congadas), etc. Entendemos que é
importante construir este conceito.
A idéia de MUTIRÃO é um pouco "mão na massa", tipo casa popular, mesmo. Algo que congregue todos os educadores/formadores/professores, e não só a academia.

4- OBRIGATORIEDADE - Devemos lutar para que a obrigatoriedade seja um direito.
Garantir que o professor que atue na área seja devidamente capacitado, que tenha objetivos e metas.


5 - CRIAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PÚBLICO E GRATUITOS.
Criar condições, tais como, a sensibilização e a
mobilização dos professores para serem multiplicadores. Dentro desse tópico
achamos importante que tenhamos a disciplina MÚSICA nos CURSOS DE PEDAGOGIA
E NO CURSO NORMAL (2º grau). Os atuais professores regentes que
por imposição da Lei 5692, de 1971, tiveram uma formação
polivalente, e na maioria das vezes não têm, no seu currículo, uma
formação musical mais abrangente. Sentindo-se despreparados para o ensino das Artes,
recorrem à música apenas para uma função disciplinadora como
as "musiquinhas de comando" (repertório do cotidiano escolar:
lavar as mãos, formar fila etc), músicas paras as datas comemorativas
(Festa do coelho, Dia das mães, pais etc) ou recorrem aos sucessos
do momento, já altamente veiculados pela mídia.

Sim, temos que lutar para que a Música esteja presente na
formação de todos os professores e não só nos de música.
Em especial
na educação infantil e primeiros ciclos (ensino fundamental 1). A
música não é só dos músicos, todos podem e devem
utilizá-la...