e martë, maj 10, 2005

Proposta GT de FORMAÇÃO - POA

PROPOSTA DO GT DE FORMAÇÃO
FÓRUM PERMANENTE DE MÚSICA DO RS



Este é o texto inicial da proposta. Se aprovada e/ou ampliada pelos demais fóruns, passará a ser uma Proposta do Fórum Nacional de Música, e não somente dos fóruns estaduais.


I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Este documento é o resultado das reuniões do Grupo de Trabalho (GT) de Formação (Educação Musical e Capacitação Profissional) do Fórum Permanente de Música do Rio Grande do Sul em interlocução com os demais fóruns estaduais, e entidades ligadas à área de educação musical, arte e cultura. Tem como objetivo imediato definir princípios e metas para as deliberações e encaminhamentos da Câmara Setorial de Música.
O texto que aqui se apresenta reúne no mesmo corpo propostas provenientes do “Manifesto do Fórum Social Mundial” e sua avaliação pelo GT de Formação do Fórum do Rio de Janeiro, do “Documento do Grupo de Trabalho 1 – do Fórum Permanente de Música da Bahia’, do documento “Música na Escola” – do GT de Formação do Fórum Permanente de Minas Gerais, além do debate ocorrido via grupo de discussão virtual entre músicos e educadores de diversas regiões do Brasil.



PRINCÍPIOS

1º) A música é uma manifestação da cultura e da história humanas e representa uma forma de conhecimento essencial para o ser humano.

2º) É função da escola proporcionar a compreensão da música como produto das culturas do mundo, como parte da história, como produção de estruturas formais e artísticas, como conhecimento.

3º) A música é uma experiência poética e estética, desenvolve potencialidades do ser humano, auxilia no processo de interação e transformação social e é um meio de produção econômica, profissionalização e renda.

4º) A importância fundamental d o ensino de música em todos os níveis e contextos que compõem as cadeias produtivas de música, desde a produção do objeto música, à transmissão do conhecimento musical, e até à recepção-consumação da cultura em todos os ambientes, ressaltando a relação intrínseca entre educação musical e cultura.

5º) A Educação Musical É Um Direito De Todos E Um Dever Do Estado, Que Deve Garantir E Promover O Acesso A Uma Significativa Vivência Musical Que Proporcione O Entendimento Da Música Como Campo De Conhecimento Humano.

6º) Que Todo Músico, Em Função De Sua Responsabilidade Social Como Agente De Cultura E Arte, Deve Ter Acesso A Sólida Formação Pedagógica, A Fim De Que Possa Exercer Melhor O Ofício De Professor, Qualquer Que Seja Sua Área De Atuação.

7º) Que A Educação Musical Deve Estar Presente Na Vida De Todos Desde A Educação Infantil Passando Pelo Ensino Fundamental E Médio, Em Especial Na Escola Pública, Uma Vez Que O Acesso À Educação Musical É Um Direito E, Como Tal, Não Se Restringe Em Função Da Idade Ou Da Classe Social.

8º) Que a educação musical é essencial para a cidadania.


DAS AÇÕES, PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO MUSICAL:

Iniciativas que dependem essencialmente da atuação governamental seja através do aprimoramento legal (legislação) seja através de ações e programas em parceria com a sociedade civil.

• É urgente o desenvolvimento de um projeto de educação musical que parta da interlocução do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação em conjunto, tendo em vista se tratar de uma área comum.
• Que as políticas desenvolvidas contem com a participação e colaboração de organizações da sociedade civil.
• Que exista um plano nacional para a formação continuada de professores e profissionais da área nos seus contextos de atuação.
• Proporcionar atividades de educação musical de qualidade em todos os setores da cadeia produtiva de música, desde o ensino de música nas escolas e nas comunidades até a formação de público e a capacitação profissional.
• Estimular a articulação entre o saber formal e os saberes tradicionais das manifestações populares.
• Proporcionar uma verdadeira cooperação entre os “mestres da academia” e os “mestres da cultura” possibilitando novas abordagens do ensino e aprendizagem da música dentro e fora das escolas.
• Desenvolver programas como, por exemplo, “Músico em Residência” nas Escolas, convidando artistas populares, cantores, compositores, grupos musicais, regentes, produtores, para trabalhar em escolas visando estimular os alunos a conhecerem mais de perto a realidade do campo de trabalho do músico e do artista, conforme recomendações das organizações internacionais como a UNESCO e a ISME (International Society for Music Education).

• Organizar um banco de dados virtual contendo informações básicas sobre as pedagogias dos mestres da cultura musical no Brasil, os principais músicos brasileiros e seus repertórios, além de um atualizado mapeamento das músicas regionais brasileiras. Defende-se um cadastramento criterioso das manifestações culturais brasileiras de cada região do país, visando não somente a sua preservação, mas também o trabalho de transmissão dos saberes, que pode ser compartilhado com escolas, associações, comunidades, e outras organizações.

• Criar condições para que os detentores dos saberes da cultura musical sejam valorizados, proporcionando apoio e condições de registro, promoção e transmissão do conhecimento.
• Proporcionar ações voltadas para a cidadania cultural, através de programas diversificados e representativos da pluralidade cultural brasileira.
• Propiciar ações conjuntas entre Minc, Mec e Ministério das Comunicações, que valorizem a pluralidade dos referenciais culturais, e tornem explícitos o papel educativo dos meios de comunicação e suas conseqüentes responsabilidades sociais.
• Desenvolver uma política que estimule a colaboração entre as sub-áreas de música e as diversas especialidades relacionadas à cadeia produtiva em música, tanto em produção, como transmissão e consumo.
• Criar escolas comunitárias de música e arte, com currículos diferenciados para atendimento aos diversos interesses, com amplo acesso para as diferentes populações, com incentivo à criatividade, à formação profissional, à formação de platéias e aos intercâmbios culturais.

• Propomos a criação de uma BIBLIOTECA NACIONAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL, com acesso real e virtual em rede mundial de computadores, com a finalidade de fomentar a pesquisa, desenvolver, reunir, catalogar e disponibilizar o material músico-pedagógico produzido nas diferentes regiões do país, facilitando o acesso dos educadores e instituições a um acervo diversificado e de qualidade, bem como a um banco de dados contendo projetos, currículos e resultados.

• Implementar imediatamente uma Campanha Nacional de Educação Musical, bem como estabelecer metas e compromissos de longo prazo, tendo em vista que a falta de continuidade de ações governamentais prejudica de forma irreversível toda manifestação cultural.

• A criação de um FUNDO NACIONAL PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO MUSICAL que tenha caráter de aplicação regional e continuada, devidamente regulamentado, que garanta a facilidade de acesso a todos os educadores e seja assessorado e avaliado pelos Ministérios da Cultura e da Educação.

• A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE MÚSICA EM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA, considerando-se a educação musical como um direito irrestrito a todos independente da idade, nível de escolarização e classe social.

• A criação de CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PÚBLICOS E GRATUITOS que visem aprimorar o conhecimento musical bem como capacitar professores para atuar nas mais diversas situações de ensino-aprendizagem de música que ocorrem em espaços não-escolares.

• Valorizar, capacitar e formar educadores musicais para que possam atuar em sala de aula e outros espaços não escolares.

• Garantir a livre difusão da memória nacional, do patrimônio de domínio público e coletivo.

• O Governo Federal deve fomentar ações que buscam o entrelaçamento da memória e preservação com ações de educação musical, a fim de valorizar as culturas locais, reforçando suas identidades, sua criatividade e o caráter dinâmico das manifestações populares.

• O Estado deve possibilitar o acesso de todos ao Patrimônio Cultural Coletivo, entendendo-se este como o conjunto de obras e autores que, devido à sua reconhecida relevância na cultura nacional, não estão sujeitos ao arbítrio de seus herdeiros, salvaguardados os direitos dos mesmos.

• Proteger as obras de domínio público e as manifestações populares da apropriação indevida por parte de músicos, compositores, interpretes, arranjadores, empresas e editoras que venham a descaracterizar sua finalidade original.

• O Levantamento, por parte dos Ministérios da Cultura e da Educação, das seguintes questões: 1) Um histórico com informações e levantamento de dados referentes aos investimentos realizados em ações de educação musical em espaços escolares e não escolares 2) A divulgação de quais são os critérios adotados para financiar ações de educação musical; 3) Evidenciar qual o procedimento realizado para avaliar e acompanhar as ações e projetos de educação musical contempladas com financiamento público?

• É urgente e imprescindível a articulação entre financiamento e políticas públicas continuadas que sejam gerenciadas por especialistas ligados à área para que exista estrutura de funcionamento e contratação de profissionais capacitados