e hënë, maj 30, 2005

Fórum defende ensino das artes na grade curricular

Campinas
17/05/2005 - (21h00)


Fórum defende ensino das artes na grade curricular

Nice Bulhões/Agência Anhangüera


O ensino das artes dentro da grande curricular das escolas públicas e particulares de educação básica contribuirá para diminuir a violência no País. Foi o que defenderam nesta terça-feira Henrique Autran Dourado, diretor da Escola Municipal de Música do Teatro Municipal de São Paulo e coordenador da Escola Superior de Música da Faculdade Cantareira, e Ana Terra, diretora executiva do Fórum Nacional de Dança e coordenadora do Fórum de Dança de São Paulo. Eles participaram do terceiro debate de 2005 do Fórum Permanente de Desafios do Magistério. O tema foi "Arte e Educação". O próximo debate ocorre em 15 de junho e discutirá "Políticas públicas e reformas" .

O evento foi realizado no Auditório do Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ele foi organizado pela Faculdade de Educação (FE) da Unicamp, pela Acorde - Cooperativa Educacional e pela Rede Anhangüera de Comunicação (RAC), por meio do Correio Escola.

Para Dourado e Ana, a música, a dança e o teatro constituem aspectos fundamentais da formação do indivíduo. "A música tem poder de ação sobre o indivíduo" , disse Dourado. "Os investimentos em segurança no Brasil eu chamo de perfumaria. É passar um perfuminho para não cheirar mal. Só que a doença é cultural e educacional."

Segundo Dourado, Nova Iorque fez um projeto de tolerância zero contra o crime, mas envolveu o esporte, música, a dança e outras formas culturais. "Não é colocar repressão na rua, que isto é o mesmo que extirpar uma perna que está gangrenando ao invés de salvar o doente. O caminho é inverso." Mas, de acordo com o contrabaixista, estas mudanças decorrentes deste tipo de projeto acontecem a médio e longo prazo e não trazem dividendos políticos. "Coisas que aparecem fisicamente, como prédios, viadutos e ponte, não trazem dividendos políticos. Coisas de raízes que transformam os seres humanos, como a música que transforma coração e mente, não aparecem."

Para Ana Terra, o aluno ao estudar arte tem a possibilidade de olhar para a sua realidade de uma maneira diferente. "A produção artística permite aos jovens repensar e transformar valores e atitudes e, especificamente com a dança, que mexe com o corpo, é importante oferecer isto para a criança" , disse. "Elas estão com a plenitude da regência do corpo, num processo de formação, e a dança é uma maneira de expressão que não trabalha com a linguagem verbal" , prosseguiu. "É aonde a gente consegue dar conta desta energia e desta vontade que estes alunos têm de se colocar no mundo, que muitas vezes é cerceada devido à falta de perspectivas."

Ana disse que levar estes estímulos "para o corpo é uma possibilidade de diminuir atitudes violentas e de se tornar um cidadão" . Tanto Ana como Dourado participaram da mesa-redonda "Formação do artista e do público: desafios contemporâneos" , na período vespertino. A outra palestrante foi a diretora artística assistente do Balé da Cidade de São Paulo, Ana Cristina Teixeira. A mesa teve a coordenação de Liliana Rolfsen Petrilli Segnini, da FE da Unicamp. A abertura do evento contou com as presenças do vice-reitor da Unicamp, Fernando Ferreira Costa, do diretor da Faculdade de Educação (FE) da Unicamp, Jorge Megid Neto, da gerente de Marketing da RAC, Alexandra de Carvalho, e do presidente da Acorde, Hilário Fracalanza.


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e diel, maj 29, 2005

Deputados

Caros forenses
Peguei uma horinha agora para pesquisar e embasar o porquê devemos ter um representante da Comissão de Educação e Cultura – CEC – na reunião da CS dos dias 31/05 e 01/06;
buenas, fiquei surpresa porque acabei encontrando mil argumentos e informações que gostaria de passar a todos.
Este documento temos:
1 – formação da comissão (deputados lotados nesta comissão e que podemos, segundo nossas escolhas políticas, pedir gestões sobre Formação musical); detalhe, errei no nome do deputado que preside, não é o Paulo Paim, mas o Paulo Delgado...
2 – artigo do regimento que mostra as competências desta comissão;
3 – relação dos projetos que encontrei buscando música+ecudação (cerca de 60)
4 – alguns projetos que são mais ligados à nossa temática (tem coisas incríveis!!!) com algumas observações minhas
beijo da gloriaiii

1. Comissão de Educação e Cultura - CEC
Presidente: Paulo Delgado (PT)
1º Vice-Presidente: Maria do Rosário (PT)
2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)
3º Vice-Presidente: João Correia (PMDB)
Secretário(a): Anamélia Lima Rocha Fernandes
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170 Telefones: 216-6622/6625/6627/6628
FAX: 216-6635
(*) = deputado(a) não está no exercício do mandato.
2. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS / ARTIGO 32
VII - Comissão de Educação e Cultura:

a) assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação; recursos humanos e financeiros para a educação;
b) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico; acordos culturais com outros países;
c) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
d) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
e) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
f) diversões e espetáculos públicos; datas comemorativas e homenagens cívicas;

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Foram encontrados 49 itens. Mostrando de 1 a 30.
Proposição Orgão Situação

INC-4336/2004
1SECM Aguardando Resposta
Autor: Celcita Pinheiro - PFL/MT.

Ementa: Sugere ao Ministério da Educação a criação da Campanha Nacional de Educação Musical.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

INC-3262/2002
MESA Arquivada
Autor: Wolney Queiroz - PDT/PE.

Ementa: Sugere ao Ministério da Educação a criação da Campanha de Educação Musical.

PL-6349/2002
CCJC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-5674/2001 )

Autor: Alceste Almeida.

Ementa: Dispõe sobre o ensino de música nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Explicação: Alterando a Lei nº 9.394, de 1996.

PL-5674/2001
CCJC Pronta para Pauta
Autor: Wilson Santos - PSDB/MT.

Ementa: Dispõe sobre a inclusão obrigatória da disciplina "Música Popular Brasileira" no currículo escolar da educação básica.
Despacho: Despacho à CECD e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.

INC-985/1997 (proposição inativa)

Autor: SERGIO CARNEIRO - PDT/BA.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA CULTURA, A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS QUE VISEM A NÃO-EXTINÇÃO DA FANFARRA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO GASTÃO GUIMARÃES, NO ESTADO DA BAHIA.

INC-665/1996 (proposição inativa)

Autor: MARIA VALADÃO - PFL/GO.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, MAIOR INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS NAS ESCOLAS, INCLUSIVE A FORMAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DE MUSICA.

INC-585/1996 (proposição inativa)

Autor: WIGBERTO TARTUCE - PPB/DF.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, A INCLUSÃO DO FOLCLORE BRASILEIRO E DA MUSICA POPULAR BRASILEIRA NO CURRICULO DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMO DICIPLINAS OBRIGATORIAS.

PL-1104/1995 (proposição inativa)

Autor: BENEDITO GUIMARÃES - PPB/PA.

Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO OBRIGATORIA NOS CURRICULOS ESCOLARES DA DISCIPLINA 'CANTO ORFEONICO', E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

INC-227/1993 (proposição inativa)

Autor: GILVAM BORGES - PMDB/AP.

Ementa: SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DOS MINISTERIOS DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, O EXAME DA OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA DE ASSEGURAR AOS ESTUDANTES O DIREITO A MEIA-ENTRADA NOS ESPETACULOS QUE ESPECIFICA.

PL-4068/1993
CCJC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-913/1991 )

Autor: Sarney Filho - PFL/MA.

Ementa: Introduz alteração no artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, permitindo a utilização da conta vinculada para aquisição de instrumentos musicais Explicação: BLOCO 1.
Despacho: DESPACHO INICIAL A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

PL-2057/1991
PLEN Pronta para Pauta
Autor: Aloizio Mercadante - PT/SP.

Ementa: Dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas. Explicação: CO-AUTOR: DEP FABIO FELDMANN - PSDB/SP. CO-AUTOR: DEP JOSE CARLOS SABOIA - PSB/MA. CO-AUTOR: DEP NELSON JOBIM - PMDB/RS. CO-AUTOR: SIDNEY DE MIGUEL - PDT/RJ.
Despacho: DESPACHO DA PRESIDENCIA DA CD, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DOS PL. 2451/91 E PL. 4916/90, A ESTE.

PL-869/1991 (proposição inativa)
Autor: ROSEANA SARNEY - PFL/MA.

Ementa: DISPÕE SOBRE BENEFICIOS FISCAIS SOBRE OPERAÇÕES DE CARATER CULTURAL OU ARTISTICO. Explicação: BLOCO.

PL-5803/1990 (proposição inativa)

Autor: ROSARIO CONGRO NETO - PSDB/MS.

Ementa: DISCIPLINA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 220 E 221 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A PRODUÇÃO, PROGRAMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA INFORMAÇÃO ATRAVES DOS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: DEFININDO O QUE SEJAM EMISSORA DE RADIO E TELEVISÃO, CULTURA REGIONAL, CULTURA NACIONAL, CULTURA LOCAL, PRODUÇÃO LOCAL OU REGIONAL E PRODUÇÃO CULTURAL; E APLICANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 23 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.

PL-5380/1990 (proposição inativa)

Autor: MAURICIO CORREA - PDT/DF.

Ementa: DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DOS DIREITOS CULTURAIS, OS INCENTIVOS A CULTURA, A PROTEÇÃO A CULTURA BRASILEIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: REGULAMENTANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 215 E ARTIGO 216 DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PDC-65/1989 (proposição inativa)
Autor: COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES.

Ementa: APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CUBA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 29 DE ABRIL DE 1988.

PL-4152/1989 (proposição inativa)

Autor: SAMIR ACHOA - PMDB/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CAMPANHA NACIONAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL - CNEM. - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.

MSC-494/1988 (proposição inativa)

Autor: Poder Executivo.

Ementa: SUBMETE A CONSIDERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CUBA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 29 DE ABRIL DE 1988.

PL-1350/1988 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO DE JESUS - PMDB/GO.

Ementa: DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE PROGRAMAS E SUA TRANSMISSÃO PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO. Explicação: PROIBINDO A TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS QUE CONTENHAM LETRA DE MUSICA, QUANDO HUMORISTICO, ANEDOTA OU PALAVRA CONTRARIO A MORAL FAMILIAR, AOS VALORES ETICOS E AOS BONS COSTUMES, E ASSEGURANDO APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANTO A PROPAGANDA DE PRODUTOS QUE POSSAM SER NOCIVOS A SAUDE, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 220, PARAGRAFO QUARTO E ARTIGO 221 DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

PL-8454/1986 (proposição inativa)

Autor: FRANCISCO DIAS - PMDB/SP.

Ementa: DISPÕE SOBRE O ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NACIONAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-7518/1986 (proposição inativa)

Autor: FRANCISCO DIAS - PMDB/SP.

Ementa: DISPÕE SOBRE O ENSINO MUSICAL NOS CURRICULOS DE PRIMEIRO GRAU, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-4822/1984 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO FLORENCIO - PDS/RN.

Ementa: CRIA A CAMPANHA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO MUSICAL - CNAM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-5132/1981 (proposição inativa)

Autor: RUY CODO - NI/NI.

Ementa: DISPÕE SOBRE O ENSINO DE MUSICA NAS ESCOLAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.

PL-626/1979 (proposição inativa)
Autor: JOSE DE CASTRO COIMBRA - NI/NI.

Ementa: MODIFICA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 22 DA LEI 4024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961. Explicação: DISPONDO SOBRE A FACULDADE DE PARTICIPAÇÃO EM PRATICAS ESPORTIVAS DE ESTUDANTES.

PL-352/1975 (proposição inativa)
Autor: LEONIDAS SAMPAIO - NI/NI.

Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM VI DO ART 49 DA LEI 5988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973, QUE REGULA OS DIREITOS AUTORAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: PARA EXIMIR DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS A REPRODUÇÃO DE OBRAS POR ENTIDADES FILANTROPICAS, QUANDO DESTINADA A FINS DIDATICOS).

PL-851/1972 (proposição inativa)
Autor: JG DE ARAUJO JORGE - NI/NI.

Ementa: CRIA O SERVIÇO NACIONAL DE MUSICA, SEU ARQUIVO, MUSICOTECA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-760/1972 (proposição inativa)
Autor: VASCONCELOS TORRES - ARENA/RJ.

Ementa: DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUSICAS POPULARES BRASILEIRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PARA DIVULGAÇÃO ENTRE AS REPRESENTAÇÕES DIPLOMATICAS NO EXTERIOR, REPARTIÇÕES DE TURISMO E FILARMONICAS NO EXTERIOR).

PL-665/1972 (proposição inativa)
Autor: FURTADO LEITE - NI/NI.

Ementa: RETIFICA, SEM ONUS, A LEI 5628, DE 01/12/70, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1971".

PL-136/1971 (proposição inativa)
Autor: MURILO BADARO - NI/NI.

Ementa: DISPENSA EXIGENCIA PARA MATRICULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE MUSICA E ARTES PLASTICAS.

PL-2165/1970 (proposição inativa)

Autor: LEVY TAVARES - MDB/SP.

Ementa: CRIA, EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, BIBLIOTECAS ESPECIALIZADAS DE MUSICA, COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL A SERVIÇO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DA FUNÇÃO SOCIALIZADORA.

PL-4783/1962 (proposição inativa)

Autor: CUNHA BUENO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), DESTINADO A AUXILIAR A SOCIEDADE LITERO-MUSICAL 'MAESTRO FRANCISCO CONSOLO', DE SÃO JOSE DO RIO PARDO, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PROPRIA.

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Proposição Orgão Situação

PL-4573/1962 (proposição inativa)

Autor: XAVIER FERNANDES - PSP/RN.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA ORGANIZAÇÃO DA BANDA DE MUSICA DE CARAUBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

PL-4563/1962 (proposição inativa)

Autor: MIGUEL BAHURY - PSD/MA.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL, DE CRZ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO DESTINADO A ESCOLA DE MUSICA DO MARANHÃO, EM SÃO LUIZ, NO MESMO ESTADO.

PL-4419/1962 (proposição inativa)

Autor: OSCAR PASSOS - PTB/AC.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), COMO AUXILIO A ASSOCIAÇÃO ENTERPE SANTA CECILIA, DE SENA MADUREIRA, ACRE, PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL DESTINADOS A BANDA DE MUSICA E ORQUESTRA.

PL-4127/1962 (proposição inativa)

Autor: CUNHA BUENO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ATRAVES DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 3.000.000,00 (TRES MILHÕES DE CRUZEIROS), DESTINADO AO CONSERVATORIO MUSICAL 'SANTA CECILIA', DA CAPITAL, EM SÃO PAULO, PARA AMPLIAR AS SUAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS.

PL-4059/1962 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO FELICIANO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 1.000.000,00, COMO AUXILIO AO CONSERVATORIO MUSICAL SÃO JOSE, DE LIMEIRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

PL-4051/1962 (proposição inativa)

Autor: CUNHA BUENO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000.000,00, COMO AUXILIO A SOCIEDADE LITERARIA MUSICAL ZEQUINHA DE ABREU, DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

PL-3560/1961 (proposição inativa)

Autor: ANTONIO FELICIANO - PSD/SP.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ATRAVES DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, PARA AUXILIO AO CONSERVATORIO MUSICAL GENOMAR NAVAIS DE SÃO JÕAO DA BOAS VISTA SÃO PAULO.

PL-2168/1960 (proposição inativa)

Autor: HELIO MACHADO - PDC/BA.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 1.000.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS COM O SEGUNDO CONGRESSO NACIONAL DE TROVADORES E VIOLEIROS, A REALIZAR-SE NA CAPITAL DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

PL-1382/1959 (proposição inativa)

Autor: OSMAR CUNHA - PSD/SC.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, DESTINADO A AUXILIAR OS FESTEJOS COMEMORATIVOS DO PRIMEIRO CENTENARIO DA SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO DOS ARTISTAS, NA CIDADE DE LAGUNA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

PL-1297/1959 (proposição inativa)

Autor: CELSO BRANT - PR/MG.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 12.000.000,00, PARA DIVULGAÇÃO DA MUSICA ERUDITA BRASILEIRA NO PAIS E NO ESTRANGEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-3147/1957 (proposição inativa)

Autor: JOSE PEDROSO - PSD/RJ.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 150.000,00 PARA AUXILIAR A CONSTRUÇÃO DO CONSERVATORIO DE MUSICA DE ITAPERUMA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PL-3130/1957 (proposição inativa)

Autor: PERILO TEIXEIRA - UDN/CE.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 5.000.000,00 PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MUSICA DESTINADOS A REVENDA AS ENTIDADES ESCOLARES E RECREATIVAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PL-2902/1957 (proposição inativa)

Autor: JOSE TALARICO - PTB/DF.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, A ABRIR O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMPOSITOR MUSICAL.

PL-1544/1956 (proposição inativa)

Autor: HUMBERTO TEIXEIRA - PTB/CE.

Ementa: DETERMINA A INCLUSÃO, NA LEI ORÇAMENTARIA DE AUXILIO PARA A UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES E PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES, COMPOSITORES E EDITORES DE MUSICA, EM REGIME DE ACORDO COM O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

PL-4580/1954 (proposição inativa)

Autor: BENEDITO MERGULHÃO - PTB/DF.

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.000,00, PARA PAGAMENTO AO CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA A TITULO DE AUXILIO, EM VIRTUDE DE INCENDIO PARCIAL OCORRIDO EM SUA SEDE.

PL-4151/1954 CT (proposição inativa)

Autor: COMISSÃO DE TRANSPORTES.

Ementa: AUTORIZA O TRIBUNAL DE CONTAS A PROCEDER AO REGISTRO DE DESPESA DE CRZ 25.000, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DEVIDO A LUIS DA SILVA COSME, POR SERVIÇOS PRESTADOS COMO CRITICO MUSICAL E RESPONSAVEL POR PROGRAMA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO.

PL-2216/1952 CTC (proposição inativa)

Autor: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS.

Ementa: MANTEM A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE RECUSOU REGISTRO AO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A DIVISÃO DE OBRAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE E A FIRMA CONSTRUTORA J. PATRICIO LTDA, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PEQUENO VULTO NO CONSERVATORIO NACIONAL DE CANTO ORFEONICO.

PL-1826/1952 (proposição inativa)

Autor: BARRETO PINTO - PTB/DF.

Ementa: AUTORIZA A ABERTURA, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, DO CREDITO ESPECIAL DE CRZ 500.00,00, PARA MONTAGEM DE OPERAS NA TEMPORADA OFICIAL DO TEATRO SCALA DE MILANO, EM 1953, POR OCASIÃO DA FEIRA INTERNACIONAL.

PL-309/1949 (proposição inativa)
Autor: CARVALHO SA - PSD/BA.

Ementa: ABRE, PELO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, O CREDITO ESPECIAL DE CRZ 2.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MUSICAL.

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http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www3.camara.gov.br/sileg/Prop_Lista.asp?ass1=musica&co1=%20AND%20&Ass2=educacao&co2=Ass3=

4. PROJETOS INTERESSANTES
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=21694&pesq=musica|educacao|
Tempo Real - 7/8/2002 12h58
Currículo pode incluir música brasileira
Além de matérias como matemática, português, ciências e geografia, os estudantes poderão ter que estudar mais uma disciplina: música popular brasileira.
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou nesta manhã o Projeto de Lei 5674/01, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que torna obrigatória a inclusão daquela disciplina no currículo escolar da educação básica.
A matéria foi relatada pela deputada Tânia Soares (PCdoB-SE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=64616&pesq=musica|educacao|
Aconteceu - 15/4/2005 12h56
Comissão aprova estímulo cultural a rádio e TV comunitária
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 6 o Projeto de Lei 1263/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que autoriza a dedução no Imposto de Renda das pessoas que realizarem doações para a implantação de rádios e televisões comunitárias. A proposta modifica a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Pela legislação atual, a dedução é permitida quando há incentivo para a realização de peças de teatro, na circulação de exposições de artes plásticas, na produção de música erudita ou instrumental, ou ainda pelo patrocínio de livros e pela doação de acervos para bibliotecas públicas ou museus.

Incentivo e valorização
O relator da proposta na comissão, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), lembrou que a Constituição garante o acesso de todos às fontes da cultura nacional. Para ele, é responsabilidade do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais. "Trata-se de veículos de resistência ao processo de dominação cultural e de exploração econômica, que democratizam a informação, reforçam os traços da cultura local e soldam os elos de cooperação entre as populações mais carentes", defendeu o deputado.
Ele afirmou que as rádios comunitárias estimulam a manifestação artística popular e prestam serviços educacionais, de informação e de apoio para o desenvolvimento das comunidades. Novais disse também que, caso aprovado, o projeto não irá provocar aumento de despesa pública, pois tem caráter normativo. "Não haverá aumento de renúncias fiscais, apenas uma ampliação das opções de aplicação dos recursos", afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Desporto. A proposta agora aguarda parecer do relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Glória - Este projeto poderia prever que as rádios e TV criadas tivessem uma programação musical de maior qualidade, uma quantidade de música brasileira maior e apoiando a música local; programas também que pudessem estar ligados à formação musical.
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=61414&pesq=musica|educacao|
22/2/2005 9h33
Especialistas avaliam educação e cultura brasileiras
Começa hoje a IV Conferência Nacional de Educação e Cultura, que pretende analisar, no âmbito do Poder Legislativo, políticas públicas para as duas áreas. O evento, que vai até sexta-feira (25), é promovido pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
A solenidade de abertura será realizada às 17h30, no Teatro Nacional de Brasília, e deve contar com a presença do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti. As demais atividades serão realizadas no auditório Nereu Ramos e nos plenários 1 a 4 do anexo II da Câmara.
Paralelamente à IV Conferência, está prevista uma programação cultural que inclui a exibição de filmes, exposições de arte e de pôsteres, além de espetáculos de dança e música.

Planos nacionais
Na área da Educação, o primeiro dia será dedicado à discussão sobre a qualidade do ensino; o segundo, à discussão do Plano Nacional de Educação; e o terceiro, à contextualização do Plano no conjunto das políticas públicas educacionais. De acordo com a legislação em vigor, 2005 é o ano previsto para que o Congresso Nacional faça a primeira avaliação do Plano Nacional de Educação.
Em relação à Cultura, estarão na pauta a discussão sobre o Plano e o Sistema Nacional de Cultura - ambos em fase de elaboração pelo Poder Executivo.
No encerramento do evento, será entregue o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação aos seguintes agraciados: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), professora Lygia Rabelo (MG) e Orquestra do Pantanal (MT).
Glória – quais os resultados desta conferência?

http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=60129&pesq=musica|educacao|
Comissão aprova projeto que amplia incentivos culturais
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (15), a utilização do mecanismo de conversão de dívida externa em dívida interna, hoje restrita à produção audiovisual, a outros setores culturais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3635/04, de autoria do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE).
Pela legislação atual (Lei 10179/91), o Poder Público pode emitir títulos da dívida pública interna para trocar por títulos representativos de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, desde que esses recursos sejam utilizados em projetos voltados às atividades de produção e divulgação de obra audiovisual nacional.
O autor do projeto afirma que a ampliação proposta contribuirá para a preservação da música popular e erudita, das artes cênicas e plásticas, e da preservação e gestão do patrimônio histórico e equipamentos culturais. "A ampliação a outros setores aumentará os recursos que financiam a cultura nacional", resume Alcântara.

Parecer favorável
O deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), que relatou a proposta, reclama que, no âmbito das políticas públicas governamentais, a cultura não tem merecido o devido destaque, especialmente no Orçamento da União. O relator, que recomendou a aprovação do projeto, acredita ainda que a ampliação proposta por Alcântara reforça os dispositivos constitucionais que consideram dever do Estado garantir a todos o acesso à cultura nacional.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Glóri – o parecer é ótimo e acredito que deveríamos tentar verificar como estes projetos podem se ligar a um projeto de Formação; criação de programs e distribuiçõa por rádios comunitárias, e coisas do tipo.

Proposta do GT de Formação- Distrito Federal

Fórum Permanente de Música do Distrito Federal
Proposta do GT de Formação

O Grupo de Trabalho de Formação do Fórum de Música do Distrito Federal vem contribuir para as discussões da Câmara Setorial de Música com algumas informações e recomendações.

Para tal, exporemos nossa participação em dois momentos, a saber: Formação Básica e Formação Profissional.

FORMAÇÃO BÁSICA (Articulada com a Educação Básica. Educação Fundamental/Ensino Médio).

• Permitir a veiculação repertorial brasileira, o mapeamento de nossa produção musical (por região), através de ações que preservem tal acervo, objetivando o compartilhamento do conhecimento oriundo da articulação dos saberes e sua difusão em escolas da rede pública de ensino, associações diversas e centros comunitários.

Como resultados dessas ações, teríamos:

• A formação cidadã, o desenvolvimento da cognição, da psicomotricidade e da sensibilidade;
• Uma escolha consistente do aluno ou partícipe destas ações com vistas a uma futura profissionalização; por outro lado, a formação de platéias providas de conhecimentos e informações que, certamente, orientarão seus propósitos de consumo dentro da cadeia produtiva pertinente.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Articulada com a Educação Profissional. Níveis básico, técnico e tecnólogo).

• Promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades musicais de jovens e adultas, tendo em vista a formação para a cidadania e o mundo do trabalho;
• Construir trajetórias curriculares modularmente formatadas, com terminalização e certificação, nacionalmente reconhecidas;
• Hospedar, no âmbito da escola de educação profissional (de níveis básico, técnico e tecnólogo) tanto os saberes acadêmicos formais quanto àqueles produzidos pela sociedade brasileira. Para tal, torna-se imprescindível uma mudança de paradigma representada pela eliminação do “apartheid” entre saber saber x saber fazer, teoria x prática, popular x erudito e educação x cultura (que no nosso caso possui fortes interfaces);

Também, faz-se importante reconsiderar a supressão do artigo 9º, do revogado Decreto nº 2208/97 que, se estivesse presente no atual Decreto nº 5.154/2004, permitiria a contratação de profissionais de notório saber - egressos do mundo do trabalho - como professores dos Centros de Educação Profissional.

Por outro lado, a LDB – nos artigos 36, 39 a 42, que trata da Educação Profissional – considerou como nível Básico da mesma, a oferta de cursos pontuais de curta duração com o objetivo de qualificar e/ou requalificar trabalhadores com qualquer nível de escolaridade. Como sabemos, o músico, o atleta, e o bailarino atingem, precocemente, o mundo do trabalho e, para que realizem o nível Técnico da Educação Profissional, necessitam de um nível Básico Seqüencial de ação continuada.

• Formular ações que conduzam a autosustentabilidade das instituições voltadas para a Educação Profissional de qualidade, pública e gratuita, mediante a construção de programas e projetos multidisciplinares e interinstitucionais.

Como resultado dessas ações, teríamos:

• A capacitação continuada dos profissionais em Música;
• A articulação da educação com a ciência, a tecnologia e o mundo do trabalho;
• O fomento às ações sócios culturais presentes na sociedade, promovendo a inclusão das diferenças.

Por entendermos que, neste momento, a importância da criação da Câmara Setorial deva constituir-se no foco principal de nossas ações, colocamos a experiência bem sucedida do Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília à disposição dos demais fóruns através do site: www.emb.com.br.





O GT – Formação do Fórum Permanente de Música do Distrito Federal, é composto por:

Professor e Maestro Carlos Galvão (coordenador do GT)
Diretor do Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília;

Beto Péres (delegado do Fórum de Música do Distrito Federal)
Músico, Produtor e Técnico de Som da Discompany;

Cláudia Castro
Diretora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Plano Cultural;

Paulo DJorge
Músico, Compositor e Indigenista;

O GT – Formação do DF agradece as contribuições valiosas da Professora de Música da UnB, Maria Isabel Montandon.

e martë, maj 24, 2005

Geraldo Suzigan - 24 de maio de 2005

Olá pessoal,
para ajudar na elaboração de estratégias na busca de conseguir que as escolas regulares da Educação Básica brasileiras, públicas e privadas, possam oferecer educação na linguagem musical para as crianças brasileiras, envio alguns dados para que possamos dimensionar o tamanho da "encrenca". Acredito que só conhecendo melhor os números, podemos achar alguma saída. Vejam anexo, o desafio de R$ 1,4 bilhão anuais, necessários para pagar uma folha de professores de música em cada sala de aula e a formação necessária de 126 mil professores de música para cobrir a Educação Básica.

Considerando os números do anexo, proponho que se pense em "atacar" num primeiro momento, a formação dos professores que ainda não têm nível superior (uns 700 mil) e que trabalham com 1ª a 4ª série no Ensino Fundamental. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) que já contempla a orientação para que a educação musical seja trabalhada em todas as escolas da Educação Básica, via RCNEI - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) para 1ª a 4ª Série, 5ª a 8ª Série e Ensino Médio (para maiores detalhes procurem os arquivos eletrônicos no site do www.mec.gov.br). No que diz respeito à lei, o governo federal já fez sua parte para a educação musical (1996 a 1998). A questão é professores preparados para realizar o que a lei diz.

Dois terços dos professores que trabalham em escolas públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, são formados por faculdades particulares, pois a rede pública do ensino superior não dá conta da demanda.

Os músicos podem trabalhar como professores? Sim, desde que se formem professores. A LDB determina que até o final da década da educação (2006) todos os professores devem ter formação em nível superior.

Sem professores especialistas, a solução possível é a criação de oferta livre de materiais que auxiliem os professores hoje em exercício, a trabalhar a linguagem musical com seus alunos. Vale comentar que e-mails atrás, se criticou o Canto Orfeônico do Villa, sem atentar para o detalhe que os livros e métodos não era obrigatório. No sistema do Villa sempre havia o cuidado de citar que o professor podia utilizar qualquer processo ou método, desde que as diretrizes de ensino fossem preservadas. Algum norte há que se ter. O "criativismo" misturado com o "construtivismo" tem resultado em uma grande confusão. Vale improvisar, mas ao menos a harmonia deve ser conhecida previamente, não?

Num país onde o professor é formado, na sua maioria, por faculdades particulares, sem um exame de creditação, oferece um baixo preparo para exercer suas funções básicas, o material didático é imprescindível para que o aluno, mesmo que sozinho, possa aprender. Pois a verdade é que na maioria das vezes, está só nessa empreitada. O material pode ser sua independência.

Hoje, no Brasil, o grande sonho é conseguir fazer com que as crianças consigam aprender (um pouco que seja) ler, escrever e fazer conta. Estamos nos últimos lugares das avaliações mundiais. Nossas crianças não conseguem entender o que lêem, nem escrever o que pensam. Nossos jovens não conseguem estão com a formação comprometida no domínio das linguagens da comunicação humana: oral, escrita, corporal, plástica, musical e matemática. Com isso, a inteligência nacional fica comprometida.

É um erro em se pensar que soluções ou experiências com pequenos grupos, comunidades possam ser base para o problema nacional. Há que se consolidar uma idéia para pensar grande e continental. "Sonho que se sonha junto, se transforma e realidade, Sonho que se sonha só, é só um sonho e, nas maioria das vezes, vira pesadelo."

O "pensar" grande e nacional deve levar em conta a estratégia de agir municipalmente, posto que, principalmente agora, as forças políticas brasileiras são municipais e não nacionais. Os prefeitos e secretários municipais de educação acabaram de tomar posse, assim tem um mandato por mais 3 anos e meio, enquanto governadores e ministros encerram suas atividades em abril do próximo ano, com as eleições.

A grande maioria das escolas públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) são municipais. Isso nos indica que as ações para incentivar a educação musical nas escolas devem ser feitas junto aos municípios e não ao governo federal ou estadual. Para isso é necessário acionar em primeiro lugar, para garantir que politicamente isso tenha "eco" as UNDIMEs (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação). Há uma representação da UNDIME em cada estado que tem força política para votar a UNDIME nacional. Acabamos de ter a eleição de todas elas. Os quase 5.500 municípios brasileiros são representados nas UNDIMEs. Sem apoio das UNDIMES, nada é feito.

Outro órgão que deve ser envolvido é o CONSED - Conselho Nacional dos Secretários de Estaduais de Educação, onde está a força política dos estados. Sem o apoio do CONSED, nada é feito.

Até o governo federal, quando quer fazer qualquer mudança de políticas públicas na educação, tem necessariamente que conseguir apoio dos CONSED e das UNDIMEs. A implementação da idéia do FUNDEB - Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica - para substituir e ampliar o FUNDEF - Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental - teve que passar pelo crivo dessas duas instituições.

Bom, por enquanto é só.
Volto a colaborar me breve.
Geraldo Suzigan
terça-feira, 24 de maio de 2005 18:32

e diel, maj 22, 2005

Propostas, ações e reivindicações - RJ

Quanto às propostas, ações e reivindicações:

1-BIBLIOTECA VIRTUAL
Sentimos aqui a necessidade de uma instituição para abrigar a
biblioteca. Sugerimos a ABEM (Associação Brasileira de Educação
Musical) www.ufu.br/abem.
Além da Biblioteca virtual achamos que os professores deveriam
acessar esse material fisicamente falando. Muitos não tem
internet.
Então pensamos que livros, CD´s, etc. poderiam ser
disponibilizados
pelo ME, via Minc, em pelo menos todas as bibliotecas municipais que
sejam as capitais dos Estados, pelo menos. Poderíamos ter uma
seção especifica para educação musical que seria, logicamente divulgada
em todo o país.


De acordo.

2- MUTIRÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL - precisamos explicar melhor
essa
ação ampliando o texto para definirmos melhor quais são os
princípios e os eixos dessa política.



Sim. Talvez seja o momento de citar as diversas inciativas
como "Projeto Música na Escola"; "Projeto Ouviravida", "POEMA",
etc.
A idéia é que tenhamos um conclomerado de diversas ações.
Não é o caso de elegermos uma ação e adotá-la em todo o país, mas
reconhecer, incentivar e criar novas... Mas, o mais importante, é
COLOCAR A EDUCAÇÃO MUSICAL NA PAUTA DO GOVERNO.


QUESTÕES DE Ed. MUSICAL

Quem geriria esse fundo? Sistemas de cotas? O que se entende por
ações de Educação Musical? Concerto didático? Cursos? Écriar uma cdteca?


Acho que não podemos levar a proposta muito fechada. Partimos
do princípio que esta é uma incumbência do Governo Federal numa
ação conjunta Minc/Mec. A forma de acesso ao fundo precisa ser prevista
em edital, digamos. Algo como os fundos de cultura existentes em
diversas localidades: em São Paulo, ou como o FUMPROARTE em Porto
Alegre, só que específicos para ações de educação musical.
Acredito que devemos levar as propostas bem claras, seja ou não
incumbência do Governo, para que aconteça realmente alguma
coisa.

Este conceito é muito importante: AÇÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL:
tendo como princípio que a educação musical pode ocorrer de
diversas formas, dentro e fora da escola, em ações diversas: aulas,
oficinas, formação de conjuntos, projetos de intercâmbio, concertos
didáticos, preservação de manifestações culturais que tenham seu processo
de transmissão ameaçado (ex. Congadas), etc. Entendemos que é
importante construir este conceito.
A idéia de MUTIRÃO é um pouco "mão na massa", tipo casa popular, mesmo. Algo que congregue todos os educadores/formadores/professores, e não só a academia.

4- OBRIGATORIEDADE - Devemos lutar para que a obrigatoriedade seja um direito.
Garantir que o professor que atue na área seja devidamente capacitado, que tenha objetivos e metas.


5 - CRIAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PÚBLICO E GRATUITOS.
Criar condições, tais como, a sensibilização e a
mobilização dos professores para serem multiplicadores. Dentro desse tópico
achamos importante que tenhamos a disciplina MÚSICA nos CURSOS DE PEDAGOGIA
E NO CURSO NORMAL (2º grau). Os atuais professores regentes que
por imposição da Lei 5692, de 1971, tiveram uma formação
polivalente, e na maioria das vezes não têm, no seu currículo, uma
formação musical mais abrangente. Sentindo-se despreparados para o ensino das Artes,
recorrem à música apenas para uma função disciplinadora como
as "musiquinhas de comando" (repertório do cotidiano escolar:
lavar as mãos, formar fila etc), músicas paras as datas comemorativas
(Festa do coelho, Dia das mães, pais etc) ou recorrem aos sucessos
do momento, já altamente veiculados pela mídia.

Sim, temos que lutar para que a Música esteja presente na
formação de todos os professores e não só nos de música.
Em especial
na educação infantil e primeiros ciclos (ensino fundamental 1). A
música não é só dos músicos, todos podem e devem
utilizá-la...

Formação MG - kristoff

Em Minas há dois coordenadores ou secretários e mais uma musicista, dito assim soa até engraçado, mas é a verdade.
Deste modo, eu estou assumindo uma responsabilidade que não pode corresponder a grandes expectativas, eu não posso afirmar que Minas terá condições de tratar de todos os tópicos envolvidos no tema Formação e Educação. ( Já respondi ao Leandro, estou enviando a ele apenas para estabelecermos este fórum particularizado na questão comum a todos).

Senti necessidade de participar, ainda que com modesta contribuição, por ter participado em Minas, nos anos de 1997/98 do projeto “Música na Escola”.
É um projeto para inserção imediata do assunto musical no contexto da Escola Pública. Polêmico, por envolver as próprias professoras de primeira a quarta séries como agentes diretas dessa campanha de sensibilização. Por outro lado, interessante até por isso ( e só agora me dou conta) pois traz a música de volta à escola incluindo as professoras que nela passam todo o seu turno profissional.

Foi idealizado por educadores respeitados, como Rosa Lúcia dos Mares Guia, Bethânia, Carlos Kater e Matheus Braga, sobre a coordenação de José Adolfo Moura.

Consistia no seguinte:

Primeiro semestre:
Um treinamento/sensibilização com as professoras ( algumas de educação artística, porém sabemos que isso é raro, então não foi usado como critério excludente) em caráter obrigatório. Isso garantiu uma participação maciça. Tais professoras freqüentavam o curso, com a carga horária de uma ou duas aulas semanais ( estou escrevendo agora, isso ainda não é um documento do projeto). No entanto, passado o primeiro momento, as professoras não apenas aceitavam mas viam que o curso estava entre os raros momentos de reciclagem, de sensibilização, de convite à atividade criativa, enfim, onde havia algum esforço para trazer um aprendizado saudável e prazeroso a elas (professoras).

Segundo semestre:
Novo caráter nesse treinamento: agora as professoras vivenciavam o próprio plano de aula elaborado pela coordenação, consistindo (em média) em quatro atividades.
Nestas estavam envolvidas as questões das brincadeiras (dessas de mão, de rua, com músicas, ritmo, gestos), da apreciação, da criação e da relação música/língua portuguesa, com brincadeiras usando divisão silábica, acentuação, parlendas e outras coisas.
Na fase do segundo semestre os músicos/professores (como era meu caso) tornavam-se professores visitantes nas escolas, uma forma de dar suporte às professoras que mantinham já o horário semanal de música (as visitas se estruturavam de modo que pelo menos uma visita de um músico/professor ao mês acontecia a cada sala de aula).
Deste modo, no segundo semestre de implementação, milhares de crianças passaram a conhecer e curtir o projeto Música na Escola.
Para dar colorido à presença do ‘Música na Escola”, duas medidas: um CD de canções infantis gravado especialmente para essa finalidade, com um vasto repertório tratado de distintas maneiras para uso em sala de aula. Então nele havia música cantada por coro infantil à capela, acompanhado de piano, acompanhado por grupo de câmara, voz solo e violão, até arranjos para pequena orquestra. Outra : a criação de uma banda: ( no caso, formada por uma voz masculina, uma feminina, flauta, clarineta,violão, teclado, baixo e percussão). Eu também integrava esta banda. No repertório, canções que estavam presentes nas atividades da aula de música e nas brincadeiras.

No interior do estado o modelo se reproduzia. Então, músicos/professores faziam o mesmo processo de treinamento com as professoras da rede estadual, um semestre depois, de modo que a capital funcionou como um piloto.
Resultado : em um ano, 200 mil crianças em Minas Gerais perceberam que a música puderia fazer parte do dia a dia escolar, na forma de uma ‘matéria’ ou ‘disciplina’, sem exigência de notas, claro.


No segundo ano ( pausa: descrevo assim, porque sabemos que ainda teremos aproximadamente esse tempo de Governo Lula/Ministro Gilberto Gil para uma experiência desse tipo em escala nacional)

No segundo ano, as professoras interessadas seguiam um treinamento mais espaçado, com a formação também de um coral, e novas professoras se iniciavam no projeto.

Importante: já não havia caráter obrigatório, esse funcionou como ferramenta para alavancar o início de implementação. Havia sim uma fila de interessados.

Pra finalizar, gostaria de fazer algumas observações pessoais sobre o projeto tal como eu o conheci:

Considero desejável a regionalização das brincadeiras de rua, bem como o repertório de cantigas, conferindo identidade e naturalidade. Claro que, num segundo momento, pode ser curioso o intercâmbio entre as regiões.
O espaço de apreciação ( falamos aqui de uma escuta ‘ativa’ e lúdica) pode ser o espaço da música que os alunos gostam, mas que num contexto de aula tornam-se objeto de outras propostas que não se encontram em outro lugar. É também o espaço de sensibilização e formação de público, ainda que a longo prazo .


E por último:
Esse projeto é mesmo uma espécie de paliativo, de caráter imediato e transitório. Isso porém não é um demérito, no meu modo de ver.
Se é transitório, esperamos que seja de uma realidade de agora ( conhecida por todos, não se faz necessária uma descrição óbvia) para uma realidade melhor, esperamos.

Uma forma de começar, algo testado e com bons resultados. Uma proposta à espera de sugestões de todos os estados para torná-la melhor.
kristoff
05/05/05

e shtunë, maj 21, 2005

Doc Formação - Rio de Janeiro

GT-Formação Musical do Rio de Janeiro
contou Sidney do antigo GT-Educação Musical, que se fundiu ao GT-Formação Profissional.



Sobre a proposta geral compilada e encaminhada pela Glória Cunha:

1-Quanto aos princípios enxugaríamos o texto mas sem entrar em detalhes de redação, reparamos que damos ali como obrigatório o ensino de música que de fato ainda não é assim o princípio que nos guia é o de DEVERÁ ser obrigatório ou Deveria ser obrigatório.
2-À proposta básica de um Projeto Nacional de Ensino Musical preferimos um Projeto Nacional de Formação Musical, a sigla PNFM, ou PNFoM, ou PNFEMUS cujo centro mesmo é a área de maior campo para o MInc- a atuação artística como formadora e reprodutora de quadros da cultura.
3-Criação de Fundo nacional deve deixar clara a origem e fonte de recursos para financiar ações de FORMAÇÃO para não abraçarmos todo o universo de Ensino de Música pois geraria um caminhão tão alucinado de recursos em demanda que só mesmo em sonho seria realizável. Qual seja:vamos por partes.
Nomeamos em especial o FAT (com o ministério do Trabalho para qualificação profissional) e o FUNDEB (com o MEC) para composição do fundo além de reverter as iniciativas das empresas estatais para a gestão do Minc, que controlaria e estabeleceria os critérios para projetos na área musical, evitando dispersão e/ou mau uso.
4-Achamos que o programa pode desenvolver e formular formatos Educativos, que se estendam pela rede pública de Rádio e Televisão, atentos ao aspecto da Formação integral.
5-Achamos imperioso o desenvolvimento de projetos continuados de espetáculos/oficinas, com apresentações artísticas e interativas nas escolas que possam ser operados pelo sistema nacional de cultura.
6-Tendo em vista a Formação Musical e o aspecto de aprimoramento dos Músicos achamos possível a criação de taxação específica dentro dos direitos autorais baseado em percentual a ser levantado, evitando deste modo a criação de novos impostos.



Participaram de nossa reunião e estarão na vídeo conferencia os Companheiros Samuel Araújo, Sidney Matos,Sergio Barbosa e Leonardo Fuks, e eu, Eduardo Camenietzki secretariei e compilei estas entre outras sugestões, tendo ainda a presença do Guilherme Brício e Dalmo Motta, estes do Sindicato dos Músicos do RJ e este último membro da comissão de músicos do fórumRJ, e representante no Fórum Nacional

Doc. Formação - Bahia dezembro/ 2004

FORUM PERMANENTE DE MÚSICA DA BAHIA
DOCUMENTO DO GRUPO DE TRABALHO O1 - FORMAÇÃO
Participantes:
Alda Oliveira (coord.), Zuraida Abud Bastião, Flávia Candusso, Heloisa Leone, Marialice Regis Macedo, Ana Cristina Gama dos S. Tourinho, Marineide Maciel.

INTRODUÇÃO
Os participantes do Fórum Permanente de Música da Bahia, através desse documento produzido por profissionais que se dedicam à pesquisa e ao ensino de música (em vários níveis, especialidades e contextos), afirmam que estão comprometidos com propostas a seguir em defesa da música na educação brasileira enquanto parte do processo de transmissão e promoção de cultura. Neste documento, apresentamos as propostas prioritárias sobre importantes temas que preocupam os profissionais da área de educação musical no Brasil, no que concerne a articulação da música como área de conhecimento, manifestação e produto cultural.
Temos consciência de que a música é um produto (manifestação?) das culturas, é parte da história humana e expressa conhecimento essencial para o Homem. É função da escola proporcionar a compreensão da música como produto das culturas do mundo, como parte da história, como produção de estruturas formais e artísticas, como conhecimento. A música pode tornar a sociedade – escola e comunidade - mais viva, humana e culturalmente rica.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) o ensino de ARTE, que inclui Música, Artes Visuais, Teatro e Dança, é obrigatório na educação básica brasileira: “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”(art. 26, parágrafo 2º). [grifo dos autores]
A música na escola favorece a experiência poética e estética, desenvolve potencialidades inerentes ao ser humano, auxilia nos processos de interação e transformação social, é um meio de produção, profissionalização e renda. Portanto, enfatiza-se aqui a importância fundamental que tem o ensino de música em todos os níveis e contextos que compõem as cadeias produtivas de música, desde a produção do objeto música, à transmissão do conhecimento musical, e até à recepção-consumação da cultura em todos os ambientes, ressaltando a relação intrínseca entre educação musical e cultura e sua pertinência nas Câmaras Setoriais.
PROPOSTAS
• Desenvolver uma política de colaboração entre o Ministério da Cultura, o Ministério da Educação e organizações da sociedade civil, como por exemplo, a Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), para promover a formação continuada de professores e profissionais da área nos seus contextos de atuação.

• Desenvolver e estimular a formação de grupos de profissionais especialistas em avaliação geral e planejamento cultural em todas as regiões do Brasil, assim como em educação continuada para proporcionar atividades de educação musical de qualidade em todos os setores da cadeia produtiva de música, especialmente no ensino de música nas escolas e nas comunidades, sempre considerando que os processos de ensino e aprendizagem não seguem seqüências fixas e constantes.

• Estimular e desenvolver programas sociais, culturais e educacionais que promovam a integração de conhecimentos e integração social dos alunos, suas famílias e professores, visando não somente a socialização, mas, sobretudo, a cidadania plena, enquanto direito de todo ser humano.

• O MINC e o MEC precisam estimular de várias formas a articulação entre o saber formal e os saberes tradicionais das manifestações populares. Na educação musical torna-se fundamental incrementar as pesquisas para difundir os saberes dos contextos tradicionais (não-escolares) nos contextos formais (escolares) e para promover a inserção das diferentes pedagogias e repertórios da cultura brasileira, assim como internacionais. Só a partir de uma verdadeira cooperação entre os mestres da academia e os mestres da cultura será possível gerar novas abordagens do ensino e aprendizagem da música dentro das escolas e das comunidades, beneficiando todos os participantes do processo.

• Desenvolver programas de Músico em Residência nas Escolas, convidando artistas populares, cantores, compositores, grupos musicais, regentes, produtores, para trabalhar em escolas selecionadas durante um período de tempo, visando estimular os alunos a conhecerem mais de perto a realidade do campo de trabalho do músico e do artista, conforme recomendações das organizações internacionais como a UNESCO e a ISME (International Society for Music Education).

• Organizar um banco de dados virtual contendo informações básicas sobre as pedagogias dos mestres da cultura musical no Brasil, os principais músicos brasileiros e seus repertórios, além de um atualizado mapeamento das músicas regionais brasileiras. Defende-se um cadastramento criterioso das manifestações culturais brasileiras de cada região do país, visando não somente a sua preservação, mas também o trabalho de transmissão dos saberes, que pode ser compartilhado com escolas, associações, comunidades, e outras organizações.

• Criar condições para que os detentores dos saberes da cultura musical sejam valorizados, proporcionando apoio e condições de registro, promoção e transmissão do conhecimento.

• Proporcionar ações voltadas para a cidadania cultural, através de programas diversificados e representativos da pluralidade cultural brasileira, realizados tanto em espaços comunitários como em teatros com acesso gratuito.

• Propiciar políticas educacionais, culturais, ecológicas e inclusivas, através de ações conjuntas entre Minc, Mec e Ministério das Comunicações, que valorizem a pluralidade dos referenciais culturais, e tornem explícitos o papel educativo dos meios de comunicação e suas conseqüentes responsabilidades sociais.

• Desenvolver uma política que estimule a colaboração entre as sub-áreas de música e as diversas especialidades relacionadas à cadeia produtiva em música, tanto em produção, como transmissão e consumo.

• Defender a inserção da Associação Brasileira de Educação Musical – ABEM como entidade de consultoria e assessoria aos órgãos do governo para contribuir com o processo de elaboração de uma política de cultura e educação musical no país. O MinC pode estimular parcerias e colaborações entre associações visando a construção de elos mais fortes na cadeia produtiva em música.

• A música deve ser disponibilizada para cada criança e jovem brasileiro, por fazer parte da vida do ser humano desde a mais tenra idade. O ouvido é o primeiro órgão a ser formado no ventre materno, portanto o feto entra em contato com o mundo a partir do órgão da audição. Música permeia ambientes como os lares, as escolinhas maternais, as festas e ritos na comunidade. A música tem sido difundida através de audição de CDs, televisão, filmes, rádio e computadores. Porém, para certas crianças, o primeiro contato ativo de fazer música é através da escola ou de algum contato na comunidade onde existem pessoas que se dedicam a transmitir conhecimentos musicais de forma oral. É na infância que o ser humano pode desenvolver ao máximo o seu potencial para a música. A oferta de música deve ser para todos, inclusive aos que têm necessidades especiais (excepcionais para mais e para menos, pessoas da terceira idade, e outros). Aqueles que têm interesses especiais para a música precisam de escolas especializadas para o desenvolvimento de suas aptidões artísticas. Outros podem ser ouvintes qualificados ou patronos de movimentos e programas musicais na sociedade.

• O MinC precisa desenvolver em parceria com o Ministério da Educação, projetos de escolas comunitárias de música e arte, com currículos diferenciados para atendimento aos diversos interesses, com amplo acesso para as diferentes populações, com incentivo à criatividade, à formação profissional, à formação de platéias e aos intercâmbios culturais.
Salvador, de dezembro de 2004.
Nomes

e enjte, maj 19, 2005

CARTA DA REUNIÃO INTERGTs DE FORMAÇÃO 01/05

CARTA DA REUNIÃO INTERGTs DE FORMAÇÃO DO FÓRUM BRASILEIRO DE MÚSICA
V Fórum Social Mundial – Porto Alegre – RS

Estando presentes componentes dos Grupos de Trabalho (GTs) de Formação (Educação Musical e Capacitação Profissional) dos fóruns de São Paulo e do Rio Grande do Sul em reunião conjunta, elaborou-se o presente documento a partir dos encontros e debates realizados no V Fórum Social Mundial.

ENCAMINHAMENTOS
PRINCÍPIOS E AÇÕES SUGERIDAS EM CARÁTER NACIONAL

DOS PRINCÍPIOS

A EDUCAÇÃO MUSICAL É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO, QUE DEVE GARANTIR E PROMOVER O ACESSO A UMA SIGNIFICATIVA VIVÊNCIA MUSICAL QUE PROPORCIONE O ENTENDIMENTO DA MÚSICA COMO CAMPO DE CONHECIMENTO HUMANO.

Assim, entendemos que todos devem ter acesso a música fazendo música, tendo um envolvimento profundo com os mais variados processos de realização musical, ouvindo, tocando, cantando, improvisando, compondo e refletindo sobre música.

QUE TODO MÚSICO, EM FUNÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL COMO AGENTE DE CULTURA E ARTE, TENHA ACESSO A SÓLIDA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA A FIM DE QUE POSSA EXERCER MELHOR O OFÍCIO DE PROFESSOR, QUALQUER QUE SEJA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. Entendemos que, para implementar um efetivo projeto de educação musical no Brasil, é urgente e necessária a existência de programas de capacitação de músicos-professores que possam acolher a grande demanda musical do país.

QUE A EDUCAÇÃO MUSICAL DEVE ESTAR PRESENTE NA VIDA DE TODOS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL PASSANDO PELO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, EM ESPECIAL NA ESCOLA PÚBLICA, UMA VEZ QUE O ACESSO À EDUCAÇÃO MUSICAL É UM DIREITO E, COMO TAL, NÃO SE RESTRINGE EM FUNÇÃO DA IDADE OU DA CLASSE SOCIAL.

Que a educação musical é essencial para a cidadania.

Que existam políticas de incentivo destinadas a projetos sócio-culturais e ações de educação musical.


DAS AÇÕES, PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES

Propomos a criação de uma BIBLIOTECA NACIONAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL, de caráter virtual em rede mundial de computadores, com a finalidade de fomentar a pesquisa, desenvolver, reunir, catalogar e disponibilizar o material músico-pedagógico produzido nas diferentes regiões do país, facilitando o acesso dos educadores e instituições a um acervo diversificado e de qualidade, bem como a um banco de dados contendo projetos, currículos e resultados.

A realização de um MUTIRÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL junto aos Ministérios da Cultura e Educação a fim de se implementar uma campanha nacional de Educação Musical, bem como uma política a longo prazo para esta área – sempre prejudicada pela falta de continuidade das ações governamentais tanto em esfera nacional como estadual e municipal.

A criação de um FUNDO NACIONAL PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO MUSICAL que tenha caráter de aplicação regional e continuada, devidamente regulamentado, que garanta a facilidade de acesso a todos os educadores e seja assessorado e avaliado pelos Ministérios da Cultura e da Educação.

A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE MÚSICA EM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA, considerando-se a educação musical como um direito irrestrito a todos independente da idade, nível de escolarização e classe social.

A criação de CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PÚBLICOS E GRATUITOS que visem aprimorar o conhecimento musical bem como capacitar professores para atuar nas mais diversas situações de ensino-aprendizagem de música.

e martë, maj 10, 2005

Proposta GT de FORMAÇÃO - POA

PROPOSTA DO GT DE FORMAÇÃO
FÓRUM PERMANENTE DE MÚSICA DO RS



Este é o texto inicial da proposta. Se aprovada e/ou ampliada pelos demais fóruns, passará a ser uma Proposta do Fórum Nacional de Música, e não somente dos fóruns estaduais.


I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Este documento é o resultado das reuniões do Grupo de Trabalho (GT) de Formação (Educação Musical e Capacitação Profissional) do Fórum Permanente de Música do Rio Grande do Sul em interlocução com os demais fóruns estaduais, e entidades ligadas à área de educação musical, arte e cultura. Tem como objetivo imediato definir princípios e metas para as deliberações e encaminhamentos da Câmara Setorial de Música.
O texto que aqui se apresenta reúne no mesmo corpo propostas provenientes do “Manifesto do Fórum Social Mundial” e sua avaliação pelo GT de Formação do Fórum do Rio de Janeiro, do “Documento do Grupo de Trabalho 1 – do Fórum Permanente de Música da Bahia’, do documento “Música na Escola” – do GT de Formação do Fórum Permanente de Minas Gerais, além do debate ocorrido via grupo de discussão virtual entre músicos e educadores de diversas regiões do Brasil.



PRINCÍPIOS

1º) A música é uma manifestação da cultura e da história humanas e representa uma forma de conhecimento essencial para o ser humano.

2º) É função da escola proporcionar a compreensão da música como produto das culturas do mundo, como parte da história, como produção de estruturas formais e artísticas, como conhecimento.

3º) A música é uma experiência poética e estética, desenvolve potencialidades do ser humano, auxilia no processo de interação e transformação social e é um meio de produção econômica, profissionalização e renda.

4º) A importância fundamental d o ensino de música em todos os níveis e contextos que compõem as cadeias produtivas de música, desde a produção do objeto música, à transmissão do conhecimento musical, e até à recepção-consumação da cultura em todos os ambientes, ressaltando a relação intrínseca entre educação musical e cultura.

5º) A Educação Musical É Um Direito De Todos E Um Dever Do Estado, Que Deve Garantir E Promover O Acesso A Uma Significativa Vivência Musical Que Proporcione O Entendimento Da Música Como Campo De Conhecimento Humano.

6º) Que Todo Músico, Em Função De Sua Responsabilidade Social Como Agente De Cultura E Arte, Deve Ter Acesso A Sólida Formação Pedagógica, A Fim De Que Possa Exercer Melhor O Ofício De Professor, Qualquer Que Seja Sua Área De Atuação.

7º) Que A Educação Musical Deve Estar Presente Na Vida De Todos Desde A Educação Infantil Passando Pelo Ensino Fundamental E Médio, Em Especial Na Escola Pública, Uma Vez Que O Acesso À Educação Musical É Um Direito E, Como Tal, Não Se Restringe Em Função Da Idade Ou Da Classe Social.

8º) Que a educação musical é essencial para a cidadania.


DAS AÇÕES, PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO MUSICAL:

Iniciativas que dependem essencialmente da atuação governamental seja através do aprimoramento legal (legislação) seja através de ações e programas em parceria com a sociedade civil.

• É urgente o desenvolvimento de um projeto de educação musical que parta da interlocução do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação em conjunto, tendo em vista se tratar de uma área comum.
• Que as políticas desenvolvidas contem com a participação e colaboração de organizações da sociedade civil.
• Que exista um plano nacional para a formação continuada de professores e profissionais da área nos seus contextos de atuação.
• Proporcionar atividades de educação musical de qualidade em todos os setores da cadeia produtiva de música, desde o ensino de música nas escolas e nas comunidades até a formação de público e a capacitação profissional.
• Estimular a articulação entre o saber formal e os saberes tradicionais das manifestações populares.
• Proporcionar uma verdadeira cooperação entre os “mestres da academia” e os “mestres da cultura” possibilitando novas abordagens do ensino e aprendizagem da música dentro e fora das escolas.
• Desenvolver programas como, por exemplo, “Músico em Residência” nas Escolas, convidando artistas populares, cantores, compositores, grupos musicais, regentes, produtores, para trabalhar em escolas visando estimular os alunos a conhecerem mais de perto a realidade do campo de trabalho do músico e do artista, conforme recomendações das organizações internacionais como a UNESCO e a ISME (International Society for Music Education).

• Organizar um banco de dados virtual contendo informações básicas sobre as pedagogias dos mestres da cultura musical no Brasil, os principais músicos brasileiros e seus repertórios, além de um atualizado mapeamento das músicas regionais brasileiras. Defende-se um cadastramento criterioso das manifestações culturais brasileiras de cada região do país, visando não somente a sua preservação, mas também o trabalho de transmissão dos saberes, que pode ser compartilhado com escolas, associações, comunidades, e outras organizações.

• Criar condições para que os detentores dos saberes da cultura musical sejam valorizados, proporcionando apoio e condições de registro, promoção e transmissão do conhecimento.
• Proporcionar ações voltadas para a cidadania cultural, através de programas diversificados e representativos da pluralidade cultural brasileira.
• Propiciar ações conjuntas entre Minc, Mec e Ministério das Comunicações, que valorizem a pluralidade dos referenciais culturais, e tornem explícitos o papel educativo dos meios de comunicação e suas conseqüentes responsabilidades sociais.
• Desenvolver uma política que estimule a colaboração entre as sub-áreas de música e as diversas especialidades relacionadas à cadeia produtiva em música, tanto em produção, como transmissão e consumo.
• Criar escolas comunitárias de música e arte, com currículos diferenciados para atendimento aos diversos interesses, com amplo acesso para as diferentes populações, com incentivo à criatividade, à formação profissional, à formação de platéias e aos intercâmbios culturais.

• Propomos a criação de uma BIBLIOTECA NACIONAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL, com acesso real e virtual em rede mundial de computadores, com a finalidade de fomentar a pesquisa, desenvolver, reunir, catalogar e disponibilizar o material músico-pedagógico produzido nas diferentes regiões do país, facilitando o acesso dos educadores e instituições a um acervo diversificado e de qualidade, bem como a um banco de dados contendo projetos, currículos e resultados.

• Implementar imediatamente uma Campanha Nacional de Educação Musical, bem como estabelecer metas e compromissos de longo prazo, tendo em vista que a falta de continuidade de ações governamentais prejudica de forma irreversível toda manifestação cultural.

• A criação de um FUNDO NACIONAL PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO MUSICAL que tenha caráter de aplicação regional e continuada, devidamente regulamentado, que garanta a facilidade de acesso a todos os educadores e seja assessorado e avaliado pelos Ministérios da Cultura e da Educação.

• A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE MÚSICA EM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA, considerando-se a educação musical como um direito irrestrito a todos independente da idade, nível de escolarização e classe social.

• A criação de CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PÚBLICOS E GRATUITOS que visem aprimorar o conhecimento musical bem como capacitar professores para atuar nas mais diversas situações de ensino-aprendizagem de música que ocorrem em espaços não-escolares.

• Valorizar, capacitar e formar educadores musicais para que possam atuar em sala de aula e outros espaços não escolares.

• Garantir a livre difusão da memória nacional, do patrimônio de domínio público e coletivo.

• O Governo Federal deve fomentar ações que buscam o entrelaçamento da memória e preservação com ações de educação musical, a fim de valorizar as culturas locais, reforçando suas identidades, sua criatividade e o caráter dinâmico das manifestações populares.

• O Estado deve possibilitar o acesso de todos ao Patrimônio Cultural Coletivo, entendendo-se este como o conjunto de obras e autores que, devido à sua reconhecida relevância na cultura nacional, não estão sujeitos ao arbítrio de seus herdeiros, salvaguardados os direitos dos mesmos.

• Proteger as obras de domínio público e as manifestações populares da apropriação indevida por parte de músicos, compositores, interpretes, arranjadores, empresas e editoras que venham a descaracterizar sua finalidade original.

• O Levantamento, por parte dos Ministérios da Cultura e da Educação, das seguintes questões: 1) Um histórico com informações e levantamento de dados referentes aos investimentos realizados em ações de educação musical em espaços escolares e não escolares 2) A divulgação de quais são os critérios adotados para financiar ações de educação musical; 3) Evidenciar qual o procedimento realizado para avaliar e acompanhar as ações e projetos de educação musical contempladas com financiamento público?

• É urgente e imprescindível a articulação entre financiamento e políticas públicas continuadas que sejam gerenciadas por especialistas ligados à área para que exista estrutura de funcionamento e contratação de profissionais capacitados

e enjte, maj 05, 2005

DA EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL - POA

DA EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL

II.A DOS PRINCÍPIOS


A EDUCAÇÃO MUSICAL É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO, QUE DEVE GARANTIR E PROMOVER O ACESSO A UMA SIGNIFICATIVA VIVÊNCIA MUSICAL QUE PROPORCIONE O ENTENDIMENTO DA MÚSICA COMO CAMPO DE CONHECIMENTO HUMANO.

Assim, entendemos que todos devem ter acesso a música fazendo música, tendo um envolvimento profundo com os mais variados processos de realização musical, ouvindo, tocando, cantando, improvisando, compondo e refletindo sobre música.

QUE TODO MÚSICO, EM FUNÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL COMO AGENTE DE CULTURA E ARTE, TENHA ACESSO A SÓLIDA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA A FIM DE QUE POSSA EXERCER MELHOR O OFÍCIO DE PROFESSOR, QUALQUER QUE SEJA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. Entendemos que, para implementar um efetivo projeto de educação musical no Brasil, é urgente e necessária a existência de programas de capacitação de músicos-professores que possam acolher a grande demanda musical do país.

QUE A EDUCAÇÃO MUSICAL DEVE ESTAR PRESENTE NA VIDA DE TODOS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL PASSANDO PELO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, EM ESPECIAL NA ESCOLA PÚBLICA, UMA VEZ QUE O ACESSO À EDUCAÇÃO MUSICAL É UM DIREITO E, COMO TAL, NÃO SE RESTRINGE EM FUNÇÃO DA IDADE OU DA CLASSE SOCIAL.

Que a educação musical é essencial para a cidadania.

Que existam políticas de incentivo destinadas a projetos sócio-culturais e ações de educação musical.


II – B DAS AÇÕES, PROPOSTAS E REIVINDICAÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO MUSICAL:


Propomos a criação de uma BIBLIOTECA NACIONAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL, de caráter virtual em rede mundial de computadores, com a finalidade de fomentar a pesquisa, desenvolver, reunir, catalogar e disponibilizar o material músico-pedagógico produzido nas diferentes regiões do país, facilitando o acesso dos educadores e instituições a um acervo diversificado e de qualidade, bem como a um banco de dados contendo projetos, currículos e resultados.


A realização de um MUTIRÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL junto aos Ministérios da Cultura e Educação a fim de se implementar uma campanha nacional de Educação Musical, bem como uma política a longo prazo para esta área – sempre prejudicada pela falta de continuidade das ações governamentais tanto em esfera nacional como estadual e municipal.

A criação de um FUNDO NACIONAL PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO MUSICAL que tenha caráter de aplicação regional e continuada, devidamente regulamentado, que garanta a facilidade de acesso a todos os educadores e seja assessorado e avaliado pelos Ministérios da Cultura e da Educação.

A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE MÚSICA EM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA, considerando-se a educação musical como um direito irrestrito a todos independente da idade, nível de escolarização e classe social.

A criação de CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PÚBLICOS E GRATUITOS que visem aprimorar o conhecimento musical bem como capacitar professores para atuar nas mais diversas situações de ensino-aprendizagem de música que ocorrem em espaços não-escolares. Salientamos a necessidade da valorização, da capacitação e da formação específica dos educadores musicais que atuam em sala de aula e outros espaços escolares.